Medidas especiais de redução e isenção do imposto sobre veículos motorizados (Fonte : Direcção dos Serviços de Finanças)

Há pouco tempo, o forte tufão “Hato” fustigou Macau, causando grande quantidade de veículos que ficaram inundados ou esmagados e não podem ser reparados e utilizados, e grave inconveniência às deslocações diárias por parte da população. Ouvidas e ponderadas de modo integrado as opiniões e as sugestões apresentadas pela sociedade, e tendo como intuito aliviar os encargos financeiros atinentes à aquisição de novos veículos por parte da população que foi afectada pela passagem do tufão, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pretende lançar medidas especiais de redução e isenção fiscais. Dado que a matéria da redução e isenção fiscais é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM irá submeter, mediante o processo de urgência, à Assembleia Legislativa uma proposta sobre as respectivas medidas, da qual consta o seguinte:

Após a verificação pela DSAT sobre os veículos motorizados danificados devido à passagem do tufão e a apresentação do pedido de cancelamento das matrículas dos veículos em causa junto da DSAT, quando os proprietários dos veículos que foram danificados pelo tufão comprarem novos veículos motorizados que utilizem energias não renováveis, poderão usufruir de uma dedução até 80% do imposto pago relativamente ao veículo danificado, calculada conforme a proporção deduzida das amortizações do mesmo feitas de acordo com os anos da sua utilização já decorridos, no montante máximo de 140 000 patacas para os veículos automóveis e, até ao máximo de 100% do imposto pago, ou seja no montante máximo de 5 500 patacas para os motociclos e ciclomotores (o valor máximo é o imposto médio dos veículos e dos motociclos e ciclomotores, desde a última alteração às taxas do imposto sobre veículos motorizados até a passagem do tufão). Caso o imposto do novo veículo a pagar seja inferior ao valor a deduzir, não será devolvida a parte a mais. Se for comprada uma nova viatura movida a energias renováveis, como por exemplo a gás natural, a energia solar ou a energia eléctrica, além de haver uma isenção do imposto sobre veículos motorizados prevista na presente lei, poderá ainda ser devolvido até 100% do imposto já pago em relação ao carro danificado e com o cancelamento de matrícula, calculada conforme a proporção deduzida das amortizações do mesmo feitas de acordo com os anos da sua utilização já decorridos, no montante máximo de 140 000 patacas para os veículos automóveis e de 5 500 patacas para os motociclos e ciclomotores. Relativamente aos veículos, quando o valor beneficiado for inferior a 8 000 patacas, é calculado em 8 000 patacas. No tocante aos motociclos e ciclomotores, caso o valor beneficiado seja inferior a 2 000 patacas, é calculado em 2 000 patacas.

As medidas de redução e isenção fiscais sobreditas não abrangem os veículos isentos do imposto sobre veículos motorizados e os sujeitos à contribuição industrial, podendo os proprietários dos últimos requerer junto do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização um empréstimo através do “Plano de Apoio Especial” ou um abono através das “Medidas de Abono”. Para evitar as eventuais situações não regulamentadas, os veículos que foram transmitidos após 23 de Agosto de 2017 não são objecto das presentes medidas. Tendo em consideração que parte dos proprietários que preenchem os requisitos já adquiriu novos veículos por terem necessidade de deslocação, está previsto na respectiva proposta que as medidas de redução e isenção fiscais têm efeitos retroactivos, acabando a proposta por ser apreciada e aprovada pela Assembleia Legislativa.

Para mais informações, é favor telefonar para 85990324.

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