Versão actualizada do Acordo CEPA, âmbito mais liberalizado e mais específico

O “Acordo de Investimento” e o“ Acordo de Cooperação Económica e Técnica”, que hoje (dia 18) assinaram são partes constituintes importantes da versão actualizada do “Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau” (CEPA). A assinatura dos dois Acordos irá trazer novos espaços para o desenvolvimento à cooperação económica entre o Interior da China e Macau, criando condições mais favoráveis, o que permite Macau integrar-se no desenvolvimento nacional. Os dois Acordos entrarão em vigor na data da sua assinatura.
 
O “Acordo de Investimento” providencia uma protecção institucionalizada à cooperação e ao intercâmbio económico e comercial entre as duas regiões
 
O “Acordo de Investimento” trata-se de um novo Sub-acordo no contexto do Acordo CEPA, composto por 4 Capítulos, 29 Artigos e 3 Anexos. O mesmo Acordo abrange amplamente o acesso de investimentos, protecção de investimentos e promoção de investimentos, articulando com os padrões internacionais, e contém características das duas partes, bem como alto nível de liberalização e de grande protecção, o que irá providenciar uma protecção institucionalizada mais sistemática ao intercâmbio e à cooperação económica e comercial entre as duas regiões.
 
Relativamente ao acesso de investimento, o “Acordo de Investimento” irá elevar o nível de liberalização e facilitação dos investimentos entre as duas regiões. Na sequência do “Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA”, o Interior da China outra vez, aplicou ao acesso no mercado, o modelo de liberalização utilizado na “lista negativa”, definindo claramente o tratamento mais preferencial na área de investimento que Macau continua gozar, e acrescentou várias medidas pragmáticas para facilitação do investimento. O Interior da China continua manter um alto nível de liberalização sobre Macau, que esta forma também é aplicada ao Hong Kong.
 
No que toca à protecção de investimentos, o “Acordo de Investimento” concede tratamento de protecção de investimentos de nível alto e internacional às compensações resultante da expropriação e transmissão, etc. Em relação à resolução de disputas entre investidores e a parte do local onde foi realizado o investimento, o Interior da China e Macau desenharam conjuntamente um mecanismo de resolução de disputas que coincide com o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, e que satisfaça as necessidades das duas partes, incluindo discussão amigável, coordenação de reclamações, notificação, bem como coordenação para tratamento, mediação, procedimento judicial, etc., a fim de providenciar disposições institucionalizadas, de forma ampla e efectivo, aos interesses, assistências e garantias dos investidores das duas regiões.
 
O “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” reflecte as características de Macau que beneficia a promoção da diversificação adequada da economia
 
O “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” está dividido em 8 Capítulos e 30 Artigos, incluindo a revisão, classificação e a sintetização geral do conteúdo de cooperação económica e técnica constante no Acordo CEPA e nos seus 10 Suplementos, e no mesmo tempo está conjugado com o actual nível e características existentes do desenvolvimento económico Interior da China e Macau, especialmente em projectar as características de Macau, acrescentando novas áreas de cooperação, bem como completar novos conteúdos de cooperação.
 
Destes capítulos, o novo capítulo específico “Aprofundamento da cooperação para a construção de Macau numa plataforma de serviço para a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa”, considera Macau como um suporte, promovendo o papel desempenhado pela Macau para o aprofundamento da cooperação económica e comercial entre China e Países da Língua Portuguesa, e elevando constantemente a competitividade internacional, através da promoção da construção de Macau numa plataforma de serviço para a cooperação comercial entre a China e os países de língua portuguesa. Quanto ao novo conteúdo intitulado ‘Aprofundamento da cooperação na área económica e comercial no âmbito da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”’, apoia Macau na participação da construção de “Uma Faixa, Uma Rota”, através do estabelecimento do mecanismo de comunicação, permitindo a fluidez dos canais para troca de informações, bem como construção da plataforma de intercâmbio, e participação conjunta na cooperação na capacidade industrial e desenvolver os países e regiões ao longo de «Uma Faixa, Uma Rota».
 
As 14 principais áreas de cooperação constante no “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” são: Turística, convenções e exposições, medicina tradicional chinesa, financeira, comércio electrónico, protecção ambiental, jurídica e de resolução de litígios, contabilidade, cultura, tecnologia inovadora, educação, pequenas e médias empresas, propriedade intelectual, marcas, entre outros, tudo isto, em articulação com o “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM”, demonstrando as necessidades do País e os elementos para o crescimento de Macau, bem como promover o desenvolvimento das indústrias emergentes, designadamente sistema financeiro com as características próprias, sector de convenções e exposições com prioridade às convenções, medicina tradicional chinesa, entre outros, por forma a apoiar o cultivo de novos pontos de crescimento para Macau, promovendo o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
 
O “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” criou um capítulo exclusivo em matéria da cooperação económica e comercial sub-regional, onde, para além de promover conjuntamente a cooperação económica e comercial na Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e zonas piloto de comércio livre, também apoia Macau, consoante as suas necessidades, na construção da “Zona piloto de cooperação geral Guangdong-Macau” e do «Parque de Cooperação Jiangsu-Macau», pesquisando o novo modelo de cooperação entre o Interior da China e Macau na iniciativa do princípio “Um País, Dois Sistemas”, bem como promover, de forma plena, a cooperação de benefício mútuo entre as duas regiões, a fim de oferecer às micro, pequenas e médias empresas e jovens de Macau, perspectivas mais ampla para integrarem no desenvolvimento do País.
 
Além do mais, o “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” irá promover a cooperação no desenvolvimento activo da formação laboral e empreendedorismo juvenil, trazendo neste sentido, novas oportunidades de inovação e empreendedorismo aos jovens de Macau.

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