Estado concede a residentes de Macau que trabalhem em Hengqin tratamento fiscal mais favorável (Gabinete de Comunicação Social)

Com o objectivo de incentivar os residentes de Macau a trabalharem, viverem e explorarem maiores oportunidades de desenvolvimento em Hengqin, o Estado decidiu conceder, em especial, aos residentes de Macau que trabalhem na Zona de Cooperação, um tratamento fiscal mais favorável, em relação a todas as pessoas que prestem serviços naquela zona.

No artigo 12.º do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Projecto Geral), menciona-se que “para os residentes de Macau que trabalhem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior àquele que seja tributável em Macau será isento”. Trata-se de uma política preferencial dirigida exclusivamente para os residentes de Macau que trabalhem na Zona de Cooperação.

Segundo a legislação fiscal avulsa adoptada em Macau, uma pessoa fica sujeita ao pagamento de imposto profissional calculado de acordo com os seus rendimentos provenientes do trabalho, com uma taxa máxima de 12%. No Interior da China, aplica-se um regime tributário geral, em que os rendimentos pessoais abrangem, entre outras receitas, salários, vencimentos, remunerações pela prestação laboral, remunerações de escrita e de uso de franquia, cuja taxa atinge, no máximo, aos 45%. Constata-se evidentemente uma diferença entre as taxas fiscais implementadas nos dois lados.

Tendo em conta que os residentes de Macau poderão não estar habituados ao regime fiscal do Interior da China, nem sejam recebam benefícios fiscais específicos da Zona de Cooperação, a conceder especialmente aos talentos de alto nível e urgentemente necessários, no intuito de incentivar os mesmos a trabalharem, viverem e explorarem mais oportunidades de desenvolvimento em Hengqin, o Estado decidiu conceder, em especial, aos residentes de Macau que trabalhem na Zona de Cooperação, um tratamento fiscal mais favorável, em relação a todas as pessoas que prestem serviços naquela zona. Por isso, na elaboração de regulamentação sobre a execução da respectiva política, as partes de Hengqin e de Macau, na premissa de ponderarem globalmente as diferenças existentes nos regimes fiscais dos dois lados irão ponderar os respectivos benefícios, recorrendo a uma forma mais simples e favorável.

Relativamente às pessoas sem estatuto de residentes de Macau, o Projecto Geral prevê explicitamente que, para os talentos de alto nível e os urgentemente necessários do interior e do exterior, que trabalhem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior a 15% está isento. Esta taxa, apesar de ser ainda superior à que pretende ser aplicada aos residentes de Macau, será relativamente mais baixa quando comparada com a implementada nos outros territórios do Interior da China e em muitos outros países e regiões desenvolvidos. Esta medida poderá ajudar a atrair talentos de alto nível e os que estejam a ser procurados com urgência, quer nacionais quer estrangeiros, a trabalharem na Zona de Cooperação, formando, deste modo, um efeito de concentração de talentos e proporcionando recursos humanos indispensáveis para os sectores de alta gama, de referência e de liderança de topo, instalados na Zona de Cooperação.

Neste momento, as indústrias do jogo e do turismo continuam a desempenhar um papel predominante na economia de Macau, com recursos humanos a concentrarem-se no sector de prestação de serviços. Mas, a longo prazo, à medida que os diversos ramos de actividade na Zona de Cooperação beneficiem de um desenvolvimento próspero e formando uma congregação de talentos e de indústrias, serão aumentadas as opções de trabalho, permitindo aos residentes de Macau encontrarem outras saídas profissionais além da prestação de serviços. Deste modo, a política em questão poderá proporcionar um contributo muito significativo na formação de talentos locais e na promoção do desenvolvimento diversificado dos mesmos.