Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2015 (Fonte : DSF)

Fonte : Direcção dos Serviços de Finanças

Tendo por objectivo partilhar com a população os frutos derivados do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2015 foi aprovado pelo Regulamento Administrativo n.° 9/2015, que entrou em vigor a 23 de Junho do corrente ano. O Plano vai ser oficialmente implementado em Julho, atribuindo 9 000 patacas e 5 400 patacas aos titulares dos Bilhetes de Identidade de Residente da RAEM Permanente e não Permanente, respectivamente.

Procedimento para a atribuição:

1. Beneficiários

1) A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2014, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, válido ou renovável.

2) É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2014, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior.

3) É atribuída igualmente aos que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM renovável, e se encontrem a viver no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade para proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados. O Instituto de Acção Social (IAS) pode dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos beneficiários que receberam a comparticipação pecuniária no ano passado, confirmar, de acordo com a análise dos documentos entregues no ano anterior, a recepção da comparticipação pecuniária deste ano pelos beneficiários, sem a apresentação de novas provas.

4) A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem pertence nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.

2. Formas de pagamento

1) Por transferência bancária

O montante da comparticipação pecuniária será pago por transferência bancária aos seguintes residentes:

- Indivíduos que recebam apoio financeiro e/ou o subsídio para idosos atribuídos pelo Instituto de Acção Social;

- Pessoal docente ou trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam subsídio directo e alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior;

- Indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência;

- Trabalhadores da Função Pública;

- Indivíduos que tenham registado de receber a devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF, através de transferência bancária.

2) Por cheque cruzado enviado por via postal

O montante será pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos:

- Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será emitido à ordem do próprio beneficiário;

- Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque será emitido simultaneamente, à ordem do beneficiário e dos respectivos pais, podendo ser depositado na conta bancária do beneficiário, do pai ou da mãe do beneficiário;

Os cheques cruzados serão enviados por correio normal, de modo a que os beneficiários possam recebê-los de uma forma mais simples, podendo ser também depositados nas contas dos portadores. Pelo que o acesso a cheques por terceiros não pode ser descontado.

3) Casos especiais

Compete ao IAS proceder às providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do ponto 1, aos menores cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade.

3. Calendarização do pagamento

(* viden em anexo)

4. Actualização do endereço postal para efeitos do envio de cheques

Atendendo ao facto de os endereços dos residentes da RAEM constantes das bases de dados da DSI serem aqueles que foram declarados durante o processo de substituição dos anteriores documentos de identificação pelos actuais BIR da RAEM, e de forma a assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os interessados que alteraram as moradas residenciais devem proceder à sua actualização, através de:

1) Página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo), devendo os interessados inserir o número do seu bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (inexistência dos nomes dos pais no BIR). Após a confirmação dos dados, é efectuado o pedido da alteração da morada; ou,

2) Entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial.

5. Consulta da situação de atribuição da comparticipação pecuniária

1) Os interessados podem usar o sistema de consultas do Plano de Comparticipação Pecuniária: http://www.planocp.gov.mo , inserindo o número do seu bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe, e após a confirmação dos dados, podem tomar conhecimento sobre a situação da respectiva atribuição da comparticipação pecuniária;

2) Os interessados podem também usar os quiosques de serviço automático da Direcção dos Serviços de Identificação que estão espalhados por mais de 40 locais em Macau, e após a confirmação da identificação e das impressões digitais, podem, de imediato, tomar conhecimento sobre a situação da atribuição da comparticipação pecuniária.

6. Criação do Centro de Apoio

De acordo com o regulamento administrativo, é criado o Centro de Apoio para articular-se com a execução do Plano. O Centro disponibiliza atendimento pessoal e uma linha aberta para tratar e esclarecer as dúvidas por parte do público, bem como, ajudá-lo a resolver questões relacionadas. O Centro de Apoio vai entrar em pleno funcionamento a partir de 6 de Julho de 2015, e é instalado no Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício “China Plaza”, 2.º andar, Macau. O horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira (excepto aos feriados), das 9H00 às 18H00, sem interrupção à hora de almoço. O número da linha aberta é 2822 5000 e o do fax 2822 3000. A página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária providenciará também informações mais actualizadas respeitantes à atribuição pecuniária.