A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno(Autoridade Monetária de Macau)

A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno
A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno

A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno
A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno

A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno
A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno

A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno
A reformulação da Lei dos Fundos de Investimento permite impulsionar o desenvolvimento qualificado do sector financeiro moderno

Com vista a optimizar o mercado de gestão de fortunas e o enquadramento, bem como promover o desenvolvimento da actividade dos fundos de investimento, o Governo da RAEM procedeu à reformulação da «Lei dos Fundos de Investimento». A referida lei foi publicada em 28 de Julho de 2025 e entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2026.

A elaboração da nova lei assenta na experiência prática da supervisão financeira integrada, na recolha e ponderação das opiniões e sugestões do sector financeiro, de especialistas e académicos, bem como dos consultores da Assembleia Legislativa, e ainda na consulta da legislação relevante de outros países e regiões, tendo em vista promover a convergência e a interligação da supervisão do mercado de fundos da RAEM com os mercados de fundos do exterior, atraindo um maior número de instituições externas a participar no desenvolvimento do mercado de fundos de Macau.

As principais alterações introduzidas pela nova «Lei dos Fundos de Investimento» são as seguintes:

  1. Reforço da convergência com os regimes internacionais de supervisão: Optimização do regime das transacções com partes relacionadas dos fundos, introdução de novos limites prudenciais aplicáveis às entidades pertencentes a um mesmo grupo e aperfeiçoamento das normas relativas aos fundos de investimento imobiliário.
  2. Reforço da protecção dos investidores: Elevação das exigências de divulgação de informações nos documentos dos fundos e introdução de novas disposições relativas à assembleia de participantes do fundo.
  3. Remoção de entraves ao funcionamento e ao desenvolvimento da gestão de fundos: Eliminação do número mínimo de participantes e do montante mínimo de angariação para a constituição de fundos de investimento, supressão da taxa de fiscalização aplicável aos fundos de investimento e admissão da constituição de sociedades gestoras de fundos de investimento por accionista único.
  4. Optimização do ambiente de desenvolvimento da gestão de fundos: Alargamento do âmbito das actividades das sociedades gestoras de fundos de investimento, alargamento do leque de entidades habilitadas a exercer as funções de depositário, introdução de normas específicas relativas aos fundos privados e consagração dos regimes das sociedades de investimento colectivo e dos fundos de parceria limitada.

A implementação da nova «Lei dos Fundos de Investimento» impulsionará a procura de serviços profissionais nas áreas jurídica, contabilística e de avaliação, contribuindo para o crescimento das actividades de serviços de apoio e para a criação de mais oportunidades de emprego no mercado. Em simultâneo, criará condições mais favoráveis ao desenvolvimento do sector local dos fundos de investimento, alargando novas modalidades de actividades financeiras, designadamente na área da gestão de fortunas, injectando novo dinamismo no processo de promoção da diversificação adequada da economia de Macau. Paralelamente, a nova lei promoverá e enriquecerá a oferta de produtos de fundos locais, proporcionando aos residentes opções de investimento mais diversificadas. Através da consagração e da aplicação de princípios internacionais de supervisão, o novo diploma contribuirá para elevar o nível de protecção dos investidores e, consequentemente, para fomentar a solidez e o desenvolvimento sustentável do sector financeiro da RAEM.