A apresentação de pedidos do 1.º trimestre do Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para os trabalhadores portadores de deficiência de 2026 tem início no dia 1 de Abril(Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais)

Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência
Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência

Com o objectivo de apoiar as pessoas portadoras de deficiência a integrarem-se no mercado de trabalho e de garantir o seu direito à percepção de um salário básico, o Governo da RAEM implementou, em 1 de Novembro de 2020, o Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência (Plano), pelo que habilita, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, os trabalhadores aptos a solicitarem o subsídio complementar referente ao trimestre anterior. O prazo para a apresentação de pedidos, referente ao 1.º trimestre de 2026, decorre entre 1 e 30 de Abril, pf. Os trabalhadores que reúnem os requisitos legais podem, durante o período em questão, dirigir-se à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) para a entrega do respectivo pedido.

Requisitos de admissão e aspectos a ter em conta

Com o aumento do montante do salário mínimo a partir de 1 de Janeiro de 2026, podem solicitar o subsídio em causa os trabalhadores portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), caso o número total de horas de trabalho mensal seja inferior a 128 e cujo o rendimento de trabalho deste mesmo mês seja inferior a 35 patacas por hora ou o número de horas de trabalho seja igual ou superior a 128 horas e que o rendimento de trabalho deste mesmo mês seja inferior a 7280 patacas.

Os trabalhadores em questão devem apresentar a esta Direcção de Serviços, o formulário devidamente preenchido e assinado pelo próprio e pelo empregador, acompanhado das cópias do bilhete de identidade de residente, do cartão de registo de avaliação da deficiência e de outros documentos necessários, sendo para o pedido pela primeira vez ou para a actualização de dados, entregue a cópia da folha da caderneta bancária ou do extracto de conta onde constem o número da conta e a identificação do interessado. Em situações em que o trabalhador tenha mudado de entidade patronal ou prestado serviço em várias entidades no trimestre a que se refere o pedido, deve ser preenchido um formulário para cada empregador em causa, devendo também constar as respectivas assinaturas para confirmação.

Local de levantamento e entrega de formulários

Os formulários podem ser levantados nas instalações da DSAL e do IAS, assim como no Fundo de Segurança Social, podendo também ser descarregados na página temática do Plano (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) que serve também para a consulta de informações, exortando a apresentação dos pedidos devidamente preenchidos e munidos da respectiva documentação às instalações da DSAL. Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar a estes Serviços através dos telefones n.os 2870 0277ou 6632 9329, dentro das horas de expediente.