Medidas fiscais especiais a serem tomadas pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) devido à catástrofe causada pela passagem do tufão “Hato” (Fonte : Direcção dos Serviços de Finanças)

A fim de aliviar a carga fiscal suportada pelos estabelecimentos comerciais de Macau, devido aos avultados e graves prejuízos materiais causados pela passagem do tufão “Hato”, a DSF actuará de forma discricionária nos moldes abaixo indicados, para efeitos da determinação do rendimento colectável em sede do imposto complementar de rendimentos (ICR) do exercício de 2017:

(1) Em relação aos contribuintes do grupo A do ICR, os danos ou abatimento de activo imobilizado, em consequência da passagem do tufão, serão considerados, pela íntegra, como perdas ou custos fiscais, e deduzidos ao respectivo rendimento;

(2) Em relação aos contribuintes do grupo B do ICR, cujos estabelecimentos comerciais se localizem em zona afectada pela catástrofe, aquando da fixação do seu rendimento colectável, proceder-se-á de forma leniente tendo em conta a situação de calamidade concreta;

(3) Será dada, de modo discricionário, atenção aos estabelecimentos comerciais cuja impossibilidade de apresentação dos livros de escrituração ou documentação fiscal exigidos por lei, se prove resultar de situação de força maior, designadamente tempestade, não sendo aplicadas as respectivas multas;

(4) No caso de extravio dos conhecimentos de cobrança ou de outros documentos emitidos pela DSF, os estabelecimentos comerciais podem requerer, junto dos Serviços de Finanças, a emissão de uma segunda via ou de respectivo documento comprovativo.