A “Alteração ao regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais” vai entrar em vigor amanhã (Fonte : DSAL)

Fonte : Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

A Lei n.o 6/2015, “Alteração ao regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”, entra em vigor amanhã (29 de Agosto). De acordo com a lei o empregador é obrigado a adquirir apólice de seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, e caso não o faça pode ser punido com uma multa até 5 000 patacas e terá de assumir a respectiva responsabilidade indemnizatória. Neste momento estamos na época de tempestades tropicais, caso o empregador necessite que os seus trabalhadores laborem durante o período em que estiver hasteado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao n.o 8 é obrigado a adquirir o respectivo seguro que abranja a deslocação desses trabalhadores.

Relativamente à responsabilidade indemnizatória de acidente de trabalho, quando o empregador adquire apólice de seguro, a seguradora passa a ser obrigada a pagar, no prazo de 15 dias a contar do recebimento de todos os documentos comprovativos do acidente de trabalho, as despesas médicas e dois terços do salário, enquanto o trabalhador estiver de baixa por motivo de acidente. Caso viole a lei, a seguradora para além de ser punida com uma multa até 10 000 patacas, é ainda obrigada a pagar a indemnização em questão.

Para mais informações sobre a citada lei, o cidadão pode contactar a DSAL através do telefone 2871 7810 ou pelo e-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo, ou ainda comparecer pessoalmente na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício “Advance Plaza”.