Resposta à classificação da Região Administrativa Especial de Macau como uma das jurisdições não cooperantes em matéria fiscal pela União Europeia (Fonte : Gabinete do Porta-voz do Governo)

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) entende que a decisão da União Europeia (EU) em classificar Macau como uma das jurisdições consideradas não cooperantes em matéria de evasão fiscal, trata-se de uma decisão unilateral e parcial e não corresponde à realidade do território.

Reitera-se que a RAEM não é de forma alguma um local propício à fuga e evasão fiscal ou um paraíso fiscal, pelo contrário, tem vindo a cooperar de forma activa com a comunidade internacional, incluindo a UE e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no sentido de combater, conjuntamente, estas práticas e de promover a justiça tributária. Além disso, a RAEM é, simultaneamente, membro do «Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais» e do «Quadro Inclusivo da Base Tributária e a Transferência de Lucros», ambos da OCDE, organização que reconheceu que Macau cumpre os critérios internacionais mais recentes em matéria de transparência fiscal e de troca de informações. A RAEM participou nos projectos de cooperação internacional da OCDE, promovendo com todas as autoridades fiscais, a reforma fiscal e o combate às actividades no âmbito da fuga e evasão fiscal, com vista a atingir a justiça tributária.

Em Maio do corrente ano, o Governo da RAEM concluiu a elaboração da nova Lei sobre a troca de informações em matéria fiscal (Lei n.º 5/2017), em vigor desde Junho último, e prepara-se para efectuar, no próximo ano, a primeira troca automática de informações relativas às contas financeiras. Actualmente, os respectivos serviços a estão a trabalhar na possível extensão da aplicação da «Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal» a Macau. Paralelamente, o Governo da RAEM está  a estudar o aperfeiçoamento do regime jurídico aplicável à actividade offshore.