O CC realizou “Inquéritos sobre serviços de fotografia de casamento no exterior”, alertando que todas as transacções devem ser constadas no contrato para proteger os direitos de consumidor (Fonte : Conselho de Consumidores)

O Conselho de Consumidores (CC) realizou inquéritos sobre os serviços das empresas de fotografia de casamento de Macau, observando que quando as empresas de fotografia entrevistadas prestaram serviços que não foram estabelecidos no contrato, tais como se o tempo de tiragem de fotos ultrapassa o que foi combinado, as mesmas têm diferentes formas de tratamento e taxas. O CC sugere que os consumidores devem tomar bem conhecimento das cláusulas do contrato antes da transacção e não devem acreditar nos compromissos verbais, pelo que, os consumidores devem colocar todos os pedidos, requisitos e compromissos da outra parte no contrato, tanto quanto possível, para evitar disputas.

Nos últimos anos, tem sido popular tirar fotografias de casamento fora de Macau. Entre as queixas de consumidores recebidas pelo CC, as empresas de fotografia de casamento falharam em cumprir seus compromissos verbais e os serviços e a qualidade de fotografias são maus, por isso, os noivos ao escolher este tipo de serviço, devem tomar previamente conhecimento e comparar as cláusulas dos serviços de diferentes empresas de fotografia de casamento.

O contrato pode proteger os direitos do consumidor

Esta investigação reflete que algumas empresas de fotografia de casamento oferecem taxas de pacotes que incluem o custo de transporte e alojamento para o grupo de tiragem de fotos e maquilhador, e algumas empresas de fotografia de casamento precisam de fazer recálculo das taxas conforme os itens que foram acrescentados, pelo que, recomenda-se que os consumidores devem calcular cuidadosamente e comparar o custo total final de todo o pacote de serviços, especialmente, devem tratar com prudência perante os compromissos verbais assumidos pelas empresas de fotografia de casamento. O âmbito de serviços, as formas e os detalhes de cobranças e preferências, bem como as promessas orais, devem ser pormenorizadamente indicados nas facturas ou no contrato, e os termos de transacção do contrato são a prova mais poderosa para proteger os direitos e interesses razoáveis dos consumidores.

Preste atenção aos critérios de cobranças adicionais

A investigação também revelou que cada empresa de fotografia de casamento tem diferentes formas de tratamento quanto à alteração da data e ao cancelamento de serviços. Há ainda empresas que não aceitam o pedido acima referido nem reembolsam o pagamento. Além disso, se necessita o tempo de tiragem de fotos ultrapassar o que foi combinado, há empresas de fotografia de casamento que cobram taxas adicionais, mas as taxas adicionais cobradas por cada empresa são diferentes.

O CC recomenda que os consumidores reservem tempo suficiente para comparar os termos de serviço e a reputação de diferentes empresas de fotografia de casamento. Além disso, em virtude de poder causar ocorrência de força maior ou de incidentes imprevistos durante a tiragem de fotos de casamentos no exterior, bem como  problemas de organização do transporte local, os consumidores devem manter comunicação com a empresa de fotografia de casamento e devem indicar no contrato quem é que assume a responsabilidade.

Preste atenção ao risco de pagamento antecipado

Os serviços das empresas de fotografia de casamento são pré-pagos, por isso, os consumidores devem pagar uma certa quantia de depósito após a decisão. Para prevenir ou reduzir o risco de consumo, os consumidores não devem pagar toda a quantia com uma antecedência excessiva à empresa de fotografia de casamento.

A nova edição da revista “O Consumidor” n.o 296 publicou os detalhes dos “Inquéritos sobre serviços de fotografia de casamento no exterior” para servir de referência.

Trabalhos recentes do CC e do Centro de Arbitragem

Ultimamente, o CC visitou sucessivamente as organizações de defesa do consumidor de Portugal e de Hong Kong e a revista “O Consumidor” n.o 296 divulgou os resultados do intercâmbio.

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo comemorou o seu 20.º aniversário neste ano, e na nova edição da revista “O Consumidor” consta um balanço do desenvolvimento do Centro de Arbitragem e as suas perspectivas na implementação da arbitragem transfronteiriça. Após o melhoramento da qualidade de serviço do Centro de Arbitragem, irá contribuir para a construção de Macau como “Centro Mundial de Turismo e Lazer”.

Os cidadãos agora podem obter gratuitamente a revista “O Consumidor” n.º 296 no Edifício Clementina Ho, sita na Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau (“Biblioteca Octogonal”) e na Plaza Cultural Macau, bem como podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo ) e na sua conta de Wechat.

Para qualquer esclarecimento, podem ligar para a linha aberta do CC (89889315).

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“O Consumidor” nº 296