Deve-se consoante as necessidades solicitar a contratação de trabalhador não residente doméstico, estando sujeita à responsabilidade penal a prática de contratação falsa (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais)
O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), mediante o mecanismo de cooperação, descobriram que alguém suspeito com finalidade lucrativa se aproveitou da autorização de contratação de trabalhador não residente doméstico para prestar auxílio para um não residente entrar em Macau, quando de facto as partes não tinham qualquer relação de trabalho. A DSAL dá grande importância a este caso e apela ao público para solicitar a contratação de trabalhadores não residentes consoante as suas necessidades e para não violar a lei.
A DSAL, por este meio, reitera que o trabalhador não residente doméstico tem o papel de dar apoio ao empregador nas tarefas domésticas diárias, tais como cuidados com crianças e idosos, preparação de refeições e limpeza da casa. Para este fim, o requerente deve solicitar a contratação de acordo com a sua situação concreta e as suas necessidades reais. A DSAL aprecia o pedido na generalidade de acordo com os diferentes factores, nomeadamente, a situação familiar do requerente, as razões do pedido de contratação, a situação económica da família, as condições que pretende oferecer ao trabalhador na contratação e se o requerente tem ou não qualquer registo de infracção no passado, sendo certo que será tratada de forma pragmática a aprovação da autorização.
Por outro lado, a DSAL mantém uma ligação estreita com o CPSP, tendo-se empenhado sempre em acompanhar e supervisionar as situações de contratação de trabalhadores não residentes através do mecanismo sempre eficaz de aplicação da comunicação para efeitos de troca de informações. Para as autorizações aprovadas, a DSAL intervém para conhecer a situação de contratação do empregador através dos diferentes processos administrativos, incluindo acções irregulares de investigação aleatória e de visitas. Quando se verificam casos suspeitos, a DSAL e o CPCS notificam entre si atempadamente e tratam de acordo com suas atribuições. Após a investigação, se for apurado que, de facto, entre o empregador e o trabalhador não existe relação de trabalho, o empregador não só é punido com a revogação da autorização de contratação de trabalhadores não residentes, como também estará sujeito à responsabilidade penal por se envolver na prestação de falsas declarações ou na prática do crime de falsificação de documentos.
A DSAL, por este meio, alerta ao público que não deve prestar falsas declarações devido à ganância, resultando daí a violação da lei penal.