Assinatura do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau

Foi assinado, hoje (dia 28 de Novembro de 2015), em Macau, o Acordo sobre Comércio de Serviços (adiante designado por Acordo) no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo CEPA). De acordo com o Acordo, a partir do dia 1 de Junho de 2016, 153 sectores do comércio de serviços de Macau serão liberalizados no Interior da China, além disso, serão acrescentadas 20 medidas de liberalização nos sectores em que se adopta lista positiva, incluindo o aumento de 5 a 135 novos sectores liberalizados no domínio dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual. O Acordo é o primeiro a ser assinado, a nível de toda a região do Interior da China, no domínio da liberalização de comércio, sob um princípio que estipula um Tratamento Nacional, a alguns sectores de serviços de Macau, previamente ao estabelecimento das suas empresas, usando uma ‘lista negativa’ para a liberalização plena do Comércio de Serviços. O Acordo retoma o conteúdo das fases anteriores do Acordo CEPA, representando a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre toda a região do Interior da China e Macau.

Realizou-se, hoje de manhã, na sede do Governo da RAEM, a reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunta do ano de 2015 no âmbito do Acordo CEPA, na qual participaram as delegações do Governo da RAEM e do Ministério do Comércio da China, chefiadas, respectivamente, pelo Chefe do Executivo, interino, simultaneamente, Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac e pelo Vice-Ministro do Comércio, Wang Shouwen. Finda a reunião, os mesmos assinaram o Acordo, na presença dos senhores Yao Jian, Subdirector do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Pan Yundong, Vice-Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM, Sun Tong, Director de Departamento do Ministério do Comércio, Xiang Bin, Director de Departamento do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Lok Kit Sim, Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e Sin Wun Kao, Subdirector-Geral dos Serviços de Alfândega.

Liberalização em todo o território do Interior da China

Com o objectivo de promover a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e a RAEM, diminuindo gradualmente ou eliminando as medidas discriminatórias no domínio do comércio de serviços substancialmente existentes entre as duas partes, elevando ainda mais o nível de cooperação económica e comercial das duas partes, as mesmas assinaram o presente Acordo com base nas medidas de liberalização já implementadas no âmbito do Acordo CEPA e dos seus Acordos Suplementares, bem como do Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong, no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Acordo de Guangdong), concretizando a maior liberalização de toda a região do Interior da China relativamente a Macau nos sectores de serviços.

62 Serviços beneficiam de tratamento nacional nos sectores de serviços, com maior liberalização e elevado grau de liberalização

No Acordo, 62 sectores de serviços beneficiam de tratamento nacional, incluindo 4 novos sectores liberalizados: serviços veterinários, serviços de transporte de passageiros, serviços de apoio ao transporte rodoviário e serviços desportivos. Os prestadores de serviços de Macau podem entrar no mercado do Interior da China através da forma de presença comercial, gozando as mesmas condições de acesso que as empresas do Interior da China, criando condições favoráveis às empresas de Macau na exploração do mercado do Interior da China, promovendo o desenvolvimento diversificado da economia de Macau.

As medidas restritivas reservadas na ‘lista negativa’ do Acordo vão diminuir 12 a 120 medidas em comparação com o Acordo de Guangdong, e serão concedidas mais facilidades no acesso ao mercado para 28 sectores: serviços jurídicos, contabilidade, serviços profissionais de construção, serviços veterinários, distribuição, educação, actividade seguradora, bancários, serviços sociais e agenciamento de carga, etc., sintetizando nos seguintes três aspectos:

1. Alargamento do âmbito territorial: por exemplo, será alargado o âmbito territorial do acesso ao mercado dos sectores de serviços jurídicos, educação e hospitalares. O âmbito de actividades dos serviços jurídicos, em parceria com uma parte do Interior da China, será alargado de Nansha, Qianhai, Hengqin para Guangzhou, Shenzhen e Zhuhai. Quanto aos serviços de educação primária e secundária, o âmbito de instituição de estabelecimentos de ensino internacional, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, destinadas a filhos de profissionais estrangeiros, será alargado de Nansha, Qianhai, Hengqin para toda a província de Guangdong. Os serviços hospitalares serão alargados para toda a região do Interior da China.

2. Alargamento do âmbito de exploração: por exemplo, será acrescentado o estabelecimento e exploração de lojas francas, no sector de serviços de distribuição.

3. Simplificação dos procedimentos de apreciação e do peso do capital social: por exemplo, nos serviços financeiros, serão eliminados os seguintes requisitos, “é necessária autorização para a alteração de capital social, alteração de sócios ou ajuste da percentagem de participações dos sócios de bancos de capitais inteiramente estrangeiros, bancos de capitais mistos sino-estrangeiros”, “cada instituição financeira estrangeira não pode deter mais de 20% do capital de sociedades fiduciárias, sendo várias as instituições financeiras estrangeiras não podem deter conjuntamente mais de 25% do capital”, entre outros.

Com base no resumo das experiências obtidas pela implementação, a título experimental, de medidas pioneiras de liberalização, através do Acordo de Guangdong, o Acordo consiste numa maior liberalização e num elevado grau de liberalização. Após a implementação do Acordo, há 153 sectores de serviços de Macau que são liberalizados no Interior da China, representando 95,6% dos 160 sectores de serviços classificados segundo os critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo sido concretizada a liberalização do comércio em conformidade com os critérios da OMC, e concluído o objectivo desejado pelo Estado em relação à concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e Macau nos finais do décimo segundo plano quinquenal.

Garantia de maior benefício

O Acordo introduziu cláusulas de tratamento mais favorável, indicando expressamente que os acordos de comércio livre assinados entre o Interior da China e outros países/territórios serão estendidos a Macau, se as medidas de liberalização dos acordos referidos forem mais favoráveis às previstas no Acordo CEPA, a fim de salvaguardar o benefício contínuo de medidas mais favoráveis de liberalização concedidas, através do Acordo, pelo Interior da China a Macau.

Mecanismo de registo a executar em toda a região do Interior da China

Além disso, para os prestadores de serviços de Macau que invistam no Interior da China nos sectores do comércio de serviços liberalizados para Macau, os contratos e estatutos de constituição e alteração de sociedades, em vez de estarem sujeitos à autorização, passam, apenas, a necessitar de registo, acelerando a eficiência na gestão administrativa e facilitando o acesso dos prestadores dos serviços de Macau ao mercado do Interior da China. Porém, quando se envolvem medidas restritivas reservadas e sociedades das áreas de telecomunicações, da cultural e instituições financeiras, a sua constituição e alteração são tratadas nos termos da legislação de investimento estrangeiro vigente e das respectivas disposições. Por outro lado, para outras formas da presença comercial que não sejam a sociedade, a sua constituição e alteração são tratadas nos termos das respectivas disposições vigentes.

Medidas de liberalização constantes da lista positiva serão alargadas 20 medidas
No Acordo, o Interior da China continua a usar a “lista positiva” para os “serviços transfronteiriços”, “serviços de telecomunicações” e “serviços culturais” de Macau, havendo um total de 20 novas medidas de liberalização, incluindo:

* “Serviços transfronteiriços” encontram-se nos 14 sectores relacionados com os serviços jurídicos, serviços profissionais de construção, médicos e dentários, veterinários, testes e análises técnicas, convenções e exposições, bancários, transporte marítimo, exames de qualificação para técnicos e profissionais e estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, entre outros.

* “Serviços de telecomunicações” encontram-se num sector de serviços.

* “Serviços culturais” encontram-se nos 5 sectores relacionados com os serviços de comércio a retalho, serviços audiovisuais e recreativos e culturais.

Maior alargamento do âmbito de exploração dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual

De acordo com o Acordo, os cidadãos chineses que sejam residentes permanentes de Macau podem registar-se como operadores dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, nos termos da respectiva legislação e regulamentos administrativos do Interior da China. O Acordo eleva o grau de liberalização com base nas áreas liberalizadas já existentes, são-lhe acrescentadas 5 actividades com base nas medidas de liberalização já existentes no Acordo de Guangdong. É permitido o exercício de mais actividades no Interior da China, no que diz respeito aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual: comércio por grosso de bebidas e comidas; pensões normais; outra indústria de hospedagem; serviço de mediação imobiliária; e operações sobre imóveis próprios, perfazendo um total de 135 actividades de Macau liberalizadas no Interior da China.

Balanço da Implementação do Acordo

A partir da assinatura do Acordo CEPA em 2003 e da sua entrada em vigor em 2004 até à data, foram assinados subsequentemente vários suplementos, intensificando ainda mais as relações económicas e comerciais entre o Interior da China e Macau, construindo uma base sólida para a concretização da plena liberalização do comércio de serviços das duas partes.

No âmbito do Comércio de Serviços, até 31 de Outubro de 2015, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) já emitiu 591 certificados de prestador de serviços de Macau às empresas principalmente dedicadas aos serviços de agenciamento de cargas, transportes, armazenamento, logísticos, telecomunicações, publicidade, jurídicos, convenções e exposições, comércio por grosso, comércio a retalho, agenciamento de emprego, construção e engenharia relacionada, consultadoria para a gestão, imobiliários, venda e comercialização de serviços de transporte aéreo, audiovisuais, agências de viagem, médicos e dentários, transporte aéreo, agenciamento de marcas, impressão e publicação, etc.

Até 31 de Outubro de 2015, a Direcção dos Serviços de Identificação já emitiu 2.193 certificados de residente permanente para efeitos de instalação no Interior da China, principalmente na Província de Guangdong, de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, representando 90% (1.966 certificados). Até finais de Junho de 2015, o número de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, instalados e registados por residentes de Macau no Interior da China atingiu 1.141 unidades, tendo estes estabelecimentos contratado 2.821 trabalhadores, envolvendo um capital social global de 83,25 milhões de renminbi. Destas unidades, 825 são instaladas na província de Guangdong, cujo capital social global é de 57,21 milhões de renminbi.
A política de vistos individuais, da área do turismo é aplicada a 49 cidades do Interior da China. E, até Outubro de 2015, registaram-se 78,77 milhões de pessoas provenientes do Interior da China que visitaram Macau com vistos individuais, o que propicia o desenvolvimento da economia, em geral, e os diversos sectores económicos de Macau. Em 2014, o número de visitantes do Interior da China chegados a Macau foi de 21,25 milhões indivíduos, destes, 9,57 milhões indivíduos entraram em Macau com visto individual, representando 45% do número total dos visitantes do Interior da China com visto individual. No período compreendido entre Janeiro e Outubro de 2015, registaram-se 17,03 milhões de indivíduos do Interior da China que visitaram Macau, destes, 8,01 milhões visitantes chegados a Macau com visto individual, representando 47% do número total de visitantes do Interior da China.

Em relação aos exames de qualificação profissional, até ao momento, 25 residentes de Macau foram aprovados no Exame Judicial Nacional, 3 aprovados no Exame Nacional de Contabilistas Registados, 234 obtiveram o Certificado de Qualificação de Médico do Interior da China. Entre Outubro de 2005 e Setembro de 2015, 2.086 pessoas obtiveram certificado nacional de qualificação profissional, em diferentes níveis e áreas, nomeadamente em técnica de reparação, serviços de imagem pessoal, culinária, arranjos florais, técnica de vestuário, serviços sociais, gestão e tecnologias de informação. Além disso, até à data, há 1 residente de Macau que obteve a qualificação de agente de patentes do País.

Na área do Comércio de Mercadorias, no primeiro ano da execução do Acordo, havia 273 tipos de mercadorias que beneficiavam de isenção de direitos aduaneiros. Subsequentemente, a pedido dos produtores locais e com base nas consultas realizadas com o Interior da China, nos termos do Acordo CEPA, a partir de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, às quais tenham sido acordados os relativos critérios de origem, passaram a poder ser exportadas para o Interior da China, com isenção de direitos aduaneiros.

Actualmente, estão definidos critérios de origem para 1319 mercadorias, nos termos do código tarifário de 2015 do Interior da China. Reportado até 31 de Outubro de 2015, o valor total das mercadorias isentas de direitos aduaneiros, exportadas para o mercado do Interior da China totalizou MOP640 milhões, envolvendo uma isenção de direitos aduaneiros de MOP49,96 milhões. Ainda, nos primeiros dez meses de 2015, o valor total de exportação das mercadorias que entraram no mercado do Interior da China isentos de direitos aduaneiros foi de MOP76,37 milhões, representando um aumento de 53 vezes, em comparação com o idêntico período do primeiro ano da implementação do Acordo CEPA, ou seja, os primeiros dez meses do ano de 2004 em que tenha sido registada uma exportação de MOP1,44 milhões.

Secretário para Economia e Finanças, Lionel Leong, e vice-ministro do Comércio, Wang Shouwen, presentes na Cerimónia de Assinatura do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (CEPA)
Secretário para Economia e Finanças, Lionel Leong, e vice-ministro do Comércio, Wang Shouwen, presentes na Cerimónia de Assinatura do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (CEPA)