Mensagem do Chefe do Executivo, Chui Sai On, sobre o novo “Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (projecto)” aprovado na reunião executiva do Conselho de Estado (Fonte : GCE)

Hoje, na reunião executiva do Conselho de Estado foi discutido e aprovado o novo “Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (projecto)”, que define as áreas marítimas e as delimitações terrestres sob jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau. De acordo com o referido mapa, a Região Administrativa Especial de Macau passará a ter sob a sua jurisdição 85km2 de áreas marítimas, e o terreno onde fica o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco será integrado na RAEM. O Governo da RAEM está profundamente agradecido ao Governo Central por esta sua tão importante iniciativa de apoio! Igualmente está profundamente reconhecido ao Governo da Província de Guangdong e ao Governo do Município de Zhuhai pelo forte apoio e cooperação desde sempre demonstrados.

A população, em geral, tem sempre prestado grande atenção à forma como as tradicionais águas marítimas da RAEM irão ser geridas e aproveitadas, de acordo com a lei. Os delegados de Macau à Assembleia Popular Nacional e à Conferência Consultiva Política do Povo Chinês apresentaram, por várias vezes, em ocasiões a nível nacional, opiniões e sugestões e, da mesma forma, o Governo da RAEM tem sempre acompanhado e promovido esta matéria. Foi no ano passado, por esta altura, que o Presidente Xi Jinping, de visita a Macau para participar na celebração do 15.o aniversário do estabelecimento da RAEM, anunciou o início dos trabalhos de definição das áreas marítimas sob a jurisdição da RAEM, como forma de apoiar quer o Governo da RAEM na governação de Macau à luz da lei, quer o desenvolvimento sustentável da diversificação adequada da economia de Macau. Hoje, passado um ano, e graças ao forte empenho e à eficiência do grupo conjunto de trabalho composto por elementos dos vários ministérios e comissões do Governo Central e dos serviços da Província de Guangdong, recebemos esta boa notícia que nos deixa entusiasmados. A gestão de 85km2 de áreas marítimas e a clarificação da área terrestre da RAEM revestem-se de profundo significado para a RAEM:

Primeiro, porque contribui para que a RAEM implemente de forma plena e correcta a política de “um País, dois sistemas” e permite uma implementação efectiva da governação de Macau à luz da lei, passando o Governo da RAEM a dispor de mecanismos de aperfeiçoamento e de execução das leis, dos regulamentos e das medidas de gestão, bem como, permite clarificar questões jurisdicionais dentro da área agora definida, o que favorece a plena implementação da governação de Macau à luz da lei;

Segundo, porque expande substancialmente o espaço para o desenvolvimento da RAEM, e injecta uma nova dinâmica no desenvolvimento sustentável da diversificação adequada da economia;

Terceiro, porque cria melhores condições para o aprofundamento e expansão da estreita cooperação entre Guangdong e Macau, para o impulsionamento da construção da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau e para a participação e apoio na construção da estratégia “Uma Faixa e Uma Rota”;

E quarto, porque consolida bases para o aperfeiçoamento da qualidade de vida dos cidadãos da RAEM.

As áreas marítimas sob a jurisdição da RAEM pertencem ao Estado, e o Governo da RAEM garante que, durante a sua administração segundo a lei, irá:

1) Manter-se em plena obediência e em conformidade com os poderes do Governo Central nos âmbitos da defesa nacional e das relações externas;

2) Gerir de forma eficaz as respectivas águas e terras, em estrita conformidade com a lei;

3) Prestar atenção ao aproveitamento eficiente e adequado das águas do mar, em estrita conformidade com o princípio de aproveitamento do mar baseado em critérios científicos, e sempre que se trate de projectos de aterro, o Governo manter-se-á em comunicação com o Governo Central, reiterando-se a não integração de elementos associados ao jogo em todos os aterros;

4) Através da assinatura de “acordos de cooperação”, continuar a articular-se plenamente com os serviços competentes do Interior da China, nomeadamente os de recursos hídricos, de assuntos marítimos, de gestão dos oceanos, de execução da lei no mar, bem como a coordenar a gestão e o aproveitamento racional das águas marítimas de Macau, e ainda a assegurar a desobstrução e a segurança dos canais marítimos.

Sob a minha orientação e coordenação do Gabinete do Chefe do Executivo, foi criado, pelo Governo da RAEM, um grupo de trabalho interdepartamental de 14 serviços, que ao longo do último ano, tem vindo a trabalhar activamente em plena articulação com o grupo conjunto de trabalho do Conselho de Estado, no sentido de definir as áreas marítimas e as delimitações terrestres de Macau.

O Governo da RAEM procedeu a uma plena análise de mais de 40 diplomas legais em vigor, designadamente leis, regulamentos e outros diplomas de gestão neste âmbito, e vai aprovar três regulamentos administrativos indispensáveis. Será também promovida faseadamente a elaboração de outras leis e regulamentos designadamente sobre o planeamento e o desenvolvimento dessas áreas. O Governo da RAEM está confiante e tem capacidade para gerir eficazmente as áreas marítimas, em cumprimento escrupuloso da lei. Tendo em conta as necessidades da gestão marítima e da execução de lei, foram elaboradas e serão faseadamente implementadas medidas de melhoria, designadamente em matéria de pessoal e de equipamentos. O Governo da RAEM já tomou considerações preliminares sobre o desenvolvimento da economia marítima, e irá promover o respectivo planeamento com base em critérios científicos. O Governo da RAEM tem prestado elevada importância às questões que têm vindo a preocupar os cidadãos, relativas à qualidade de vida, designadamente a questão de reordenamento ambiental. A definição das áreas marítimas e das delimitações terrestres sob jurisdição da RAEM ajudará o Governo da RAEM a acelerar o estudo de soluções eficazes que contribuam para a promoção do bem-estar dos cidadãos.

Considerando que a questão de gestão e aproveitamento das áreas marítimas da RAEM envolve acções governativas interdisciplinares, é necessário desenvolver as acções coordenadas, mediante o planeamento baseado em critérios científicos. Portanto, o Governo da RAEM irá não apenas reforçar as atribuições dos serviços exclusivamente competentes nesse âmbito, como também criar um mecanismo de coordenação interdepartamental liderado pelo Chefe do Executivo, para a gestão eficaz das águas marítimas, a implementação das missões atribuídas pelo Governo Central e o aproveitamento do mar baseado em critérios científicos, reforçando a cooperação entre Guangdong e Macau, com vista à promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da nossa economia.

Existe actualmente um vasto consenso na sociedade de Macau sobre a necessidade de acelerar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia. É pelo facto de o Governo Central ter determinado as áreas marítimas sob nossa jurisdição, que obtivemos, atempadamente, um apoio de relevância para a promoção acelerada do desenvolvimento da diversificação adequada da nossa economia. O Governo da RAEM dedicará os maiores esforços para que retirando benefícios desta grande oportunidade, seja impulsionado o desenvolvimento sustentável da diversificação adequada da economia de Macau, em conjugação de esforços com toda a população, através do planeamento baseado em critérios científicos, traduzido em considerações e medidas inovadoras nas diversas vertentes, designadamente no que respeita à economia marítima, à coordenação de gestão marítima e terrestre, e à integração regional. Pretendemos, igualmente, promover uma integração mais eficaz de Macau no desenvolvimento do País, participando activamente e contribuindo para a construção de “Uma Faixa, Uma Rota ”, através da implementação conjunta do projecto “Grande Baía de Guangdong - Hong Kong - Macau” e da construção acelerada de “Um Centro, Uma Plataforma”, em prol do desenvolvimento sustentável.