DSAL e Associações criam mecanismo de comunicação para Protecção dos Direitos dos Trabalhadores (Fonte :DSAL)

A Lei n.º 7/2015 (“Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial”) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vai continuar a acompanhar de perto a situação da implementação dessa lei adoptando medidas, quando necessário, para a protecção dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores. A DSAL criou um mecanismo de comunicação regular com associações de trabalhadores, associações comerciais e outras associações, tendo designado uma pessoa para as contactar diariamente para se inteirar da situação de trabalho dos trabalhadores e prestar o devido apoio. A DSAL oferece o “one-stop service” aos trabalhadores residentes afectados e acompanha activamente os pedidos sobre direitos laborais, conciliando as partes empregadora e trabalhadora na resolução dos seus conflitos. Além disso, a DSAL também vai prestar apoio aos candidatos a emprego, encaminhando-os para outros empregos conforme o seu interesse, condições e capacidade de trabalho. Irá ainda recolher informação sobre as necessidades de formação de técnicas dos trabalhadores, para, através da conjugação da formação com o emprego, os apoiar na reintegração no mercado de trabalho logo após a formação. Os trabalhadores que pretendam levantar questões sobre direitos do trabalho, podem telefonar para 2871 7810 ou comparecer pessoalmente na DSAL (Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício “Advance Plaza”).

Para que os profissionais do sector, os proprietários, as assembleias de condóminos e o público em geral compreendessem as disposições legais sobre o salário mínimo, a DSAL logo após a publicação dessa lei, fez activamente o trabalho da sua divulgação e promoção junto dos sectores sociais, tendo não só divulgado a lei por meios multimédia, folhetos de divulgação, cartazes e aplicações nos telemóveis, mas também enviado convites a assembleias de condóminos para a realização de sessões de esclarecimento; organizou também sessões de esclarecimento destinadas especificamente aos profissionais do sector, assembleias de condóminos, associações de trabalhadores, associações comerciais e outras associações e também outras sessões abertas ao público, tendo ainda convidado o Instituto de Habitação a enviar pessoal para participar também nessas sessões. Até à presente data, já foram realizadas 15 dessas sessões de esclarecimento que contaram com a participação de cerca de 900 pessoas. Além disso, a DSAL disponibiliza o serviço de consulta telefónica para responder de forma imediata a questões jurídicas e outras dúvidas nessa área apresentadas por assembleias de condóminos e pelo público em geral.

Desde a entrada em vigor da supracitada lei até ao dia 4 de Janeiro do corrente ano, a DSAL ainda não recebeu qualquer queixa sobre lesão de direitos laborais por parte dos trabalhadores devido à implementação do salário mínimo. Por outro lado, houve um total de 40 chamadas telefónicas e 4 deslocações pessoais para consulta de informações sobre o salário mínimo. As consultas abrangem essencialmente o seguinte: cálculo do valor do salário mínimo, cálculo do valor das horas extraordinárias e interpretação da composição do salário.

Por outro lado, de forma a elevar o nível de conhecimentos e a qualidade de serviços dos trabalhadores dos sectores em causa, no 4º trimestre de 2015 a DSAL lançou o “curso de formação de conhecimentos básicos para o pessoal de gestão da administração predial”, tendo sido oferecidas 25 vagas em cada edição. As quatro primeiras edições contaram com 87 formandos e já terminaram, tendo 82 sido aprovados. A 5ª e 6ª edição terão início no dia 9 de Janeiro de 2016, sendo que a DSAL vai atender às necessidades dos sectores em causa e continuar a realizar os devidos cursos.