O Banco Popular da China anunciou várias medidas para apoiar o desenvolvimento das operações em RMB de Macau (Autoridade Monetária de Macau)

O Banco Popular da China publicou um comunicado, pelo qual se anunciou a concessão de mais facilidades aos residentes de Macau, no que respeita à realização das operações individualizadas em RMB, nomeadamente as transferências transfronteiriças de fundos, tendo aprovado a utilização e a aceitação, no Interior da China, dos meios de pagamento móveis de Macau e permitido a determinados bancos locais, a título experimental, testemunharem, sob a forma de agenciamento, a abertura, pelos residentes de Macau, de contas bancárias do Interior da China. Neste contexto, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) saúda a publicação e a implementação das medidas supramencionadas e entende que as mesmas podem apoiar o desenvolvimento das operações em RMB em Macau, criando assim condições sólidas e necessárias que permitem o estabelecimento da conexão e articulação entre os mercados financeiros localizados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como a prestação de serviços financeiros em benefício da população aí disponibilizados.

Por sua vez, as medidas específicas anunciadas pelo Banco Popular da China consistem no aumento do limite diário dos fundos que podem ser transferidos por cada residente “individual” de Macau para a conta em seu nome denominada em RMB e aberta no Interior da China, do nível actual de RMB50.000 para RMB80.000; na aprovação da utilização e da aceitação, em Zhuhai, dos meios de pagamento móveis de Macau, aquando da realização de consumo de natureza de venda a retalho e de restauração; bem com na concessão de autorização a determinados bancos a explorar a título experimental as seguintes operações, nomeadamente a testemunhar, sob a forma de agenciamento, a abertura, pelos residentes de Macau, de contas bancárias do Interior da China.

Por outro lado, com vista à articulação com as referidas medidas do Banco Popular da China, no que respeita às operações individualizadas em RMB desenvolvidas pelos bancos locais, deixa de ser estabelecido qualquer limite, ou seja, o limite máximo para conversão em numerário, no valor de RMB20.000 será cancelado, uma vez que as posições resultantes do comércio de câmbio passam a ser “compensadas e regularizadas” através das operações a realizar nos mercados do RMB “offshore”.

Através do desenvolvimento integrado contínuo da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, em que se verificam o estreitamento dos laços económicos e comerciais, bem como a colaboração das pessoas, a AMCM acredita que a implementação das referidas medidas conduzirá à disponibilização e à prestação, por parte das instituições financeiras, de uma grande diversidade de serviços financeiros transfronteiriços simples e convenientes. Por outro lado, a AMCM continuará a desenvolver uma cooperação e negociações com os correspondentes ministérios e comissões estatais, no sentido de analisar e implementar as eventuais medidas financeiras, visando apoiar o desenvolvimento da Grande Baía.