Governo cauteloso nos preparativos para reabertura dos recintos de jogo (Gabinete de Comunicação Social)

O secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, anunciou, esta tarde (17 de Fevereiro), durante a conferência de imprensa do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, que de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2020, os recintos de jogo de Macau estão autorizados a reabrirem a partir das zero horas do próximo dia 20 de Fevereiro.

O secretário explicou ainda que as autoridades definiram algumas medidas transitórias, permitindo aos casinos requerer adiar a abertura, no máximo 30 dias, caso não estejam ainda devidamente preparados para isso.

Foi publicado, hoje (17 de Fevereiro), em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 39 /2020, o qual indica que a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, será levantada a medida especial adoptada nos termos da alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020 com o seguinte conteúdo: “São encerrados os recintos autorizados para a prática da actividade de jogo pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino).

Lei Wai Nong frisou que quanto à questão da reabertura dos recintos autorizados para a prática da actividade de jogo, a premissa consiste na avaliação do risco, sendo prioridade a segurança dos trabalhadores e dos clientes no seu interior. Adiantou que, actualmente, as autoridades abordam junto das seis operadoras de jogo os preparativos para a reabertura dos recintos de jogo, incluindo a inspecção geral das respectivas instalações, bem como, sob o cumprimento rigoroso das exigências e orientações dos serviços de saúde, o uso de máscaras e a medição de temperatura a todas as pessoas que entrem nos recintos de jogo, independentemente de serem trabalhadores ou clientes, assim como, o ajuste da distância entre as mesas de jogo.

A decisão tomada e promulgada por Despacho pelo Chefe do Executivo, a encerrar temporariamente, a partir do dia 5 de Fevereiro, durante 15 dias, todos os recintos de jogo, teve em conta a evolução da epidemia da pneumonia do novo tipo de coronavírus, especialmente no surgimento de casos de infecção local, para reduzir a concentração do fluxo de pessoas, e baixar o risco de surto na comunidade, de acordo com as disposições da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.

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