Divulgação posterior do procedimento sobre a devolução do imposto de circulação do corrente ano para os veículos inscritos na contribuição industrial (Direcção dos Serviços de Finanças)

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Página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, pretende isentar, através da alteração à Lei do Orçamento de 2020, o imposto de circulação de 2020 para os veículos inscritos na contribuição industrial. O Conselho Executivo acabou de concluir, há dias, o debate da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2020”, devendo a mesma ser apresentada à Assembleia Legislativa para efeito de apreciação. Considerando que o procedimento legislativo sobre a matéria se encontra em curso, o Governo da RAEM apela aos proprietários dos veículos inscritos na contribuição industrial, no sentido de pagarem o imposto de circulação de 2020 até 31 de Março do corrente ano, por forma a evitar a violação do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Imposto Circulação. Os veículos inscritos na contribuição industrial, que preencham os requisitos da isenção, podem vir a receber a devolução da colecta paga após a aprovação da proposta de lei atrás referenciada.