“Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2019” lançado de modo faseado, a partir do final de Março A Repartição das Execuções Fiscais apela aos residentes que procedam desde já ao pagamento das suas dívidas (Direcção dos Serviços de Finanças)

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“Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2019” lançado de modo faseado, a partir do final de Março A Repartição das Execuções Fiscais apela aos residentes que procedam desde já ao pagamento das suas dívidas

“Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2019” lançado de modo faseado, a partir do final de Março A Repartição das Execuções Fiscais apela aos residentes que procedam desde já ao pagamento das suas dívidas

“Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2019” lançado de modo faseado, a partir do final de Março A Repartição das Execuções Fiscais apela aos residentes que procedam desde já ao pagamento das suas dívidas


Nos termos da Lei n.º 27/2020 “Lei do Orçamento de 2021”, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai proceder, a partir do final de Março do corrente ano, à devolução de 60% da colecta do Imposto Profissional, até ao valor limite de $14.000,00 patacas, devido e pago relativamente ao ano de 2019, pelos contribuintes que, em 31 de Dezembro de 2019, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.

Os contribuintes que preencham os requisitos acima referidos devem, até 29 de Janeiro do corrente ano, pagar as dívidas que tenham à Fazenda Pública para poderem receber o montante total de devolução do “Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2019”. Para pesquisar a existência ou não de dívidas, os contribuintes podem recorrer aos quiosques de serviços de auto-atendimento para o efeito. Os contribuintes que se tenham registado como utilizadores do “Serviço Electrónico” da DSF podem então, obter as informações relevantes através da aplicação móvel “Macau Tax”. Além disso, podem também dirigir-se à Repartição das Execuções Fiscais, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 614A – 640, Edifício “Long Cheng”, r/c, para procederem à consulta e ao pagamento das dívidas.

A Repartição das Execuções Fiscais apela ao pagamento imediato de quaisquer importâncias em falta ao Governo da RAEM.
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