Não detectado verde malaquita em 20 conservas de peixe no teste realizado pelo Conselho de Consumidores e Instituto para os Assuntos Municipais (Conselho de Consumidores)

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“O Consumidor” n.º 333

O Conselho de Consumidores (CC) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) realizaram em conjunto um teste a conservas de peixe comercializadas em Macau, não tendo detectado a presença de verde malaquita em todas as 20 amostras recolhidas. Os resultados do teste encontram-se publicados na revista “O Consumidor” n.º 333, a edição recentemente lançada.

O verde malaquita é um corante industrial que se utiliza no tratamento de doenças de peixes, mas pode causar cancro em animais experimentais, pelo que é proibida a sua utilização em animais criados destinados à alimentação. A comercialização de alimentos contendo o verde malaquita em Macau pode incorrer em infracção e será sancionada pela lei.

A fim de proteger a saúde dos consumidores, o CC e o IAM cooperaram na realização do teste a 20 referências de conservas de peixe, incluindo sardinha, tuna, cavalinha, enguia e Cirrhinus molitorella. Não foi detectado o verde malaquita em todas as amostras recolhidas.

Calcular o teor de sódio em conservas de peixe

Neste teste também foi avaliado o teor de sódio contido nas conservas de peixe amostradas, com vista a alertar para os cuidados a ter com o facto de que os produtos enlatados geralmente contêm mais sódio e a ingestão do mesmo em excesso pode aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Portanto, é aconselhável a redução do consumo dos produtos alimantares processados, assim como o desenvolvimento da alimentação saudável e equilibrada com maior atenção à ingestão do sódio. Os consumidores podem consultar os resultados do teste supracitado para comparar o teor de sódio entre as conservas de peixe.

O IAM aconselha aos consumidores que comprem produtos enlatados numa loja de boa reputação, não escolhendo os que já estejam fora da validade, não bem selados ou com corpo inchado ou enferrujado.

Guangdong e Macau emitem juntamente “dicas de consumo” sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China para os residentes de Macau

A nova edição da revista “O Consumidor” publicou as 7 “dicas de consumo sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China para os residentes de Macau”, emitidas juntamente pelo CC e pelo Conselho de Consumidores da Província de Guangdong, nomeadamente em torno das políticas de venda de imóveis no Interior da China, da importância das “5 licenças”, da verificação da autenticidade da publicidade de imóveis, da obrigação do depósito do valor da transacção na conta de depósito em garantia específica, do não reembolso do sinal pago e da necessidade de evitar a fuga dos dados pessoais e guardar comprovativos de aquisição.

Cuidados com os riscos nas chamadas de telemarketing sobre “membership”

A secção “Dicas para consumidores” desta edição também alerta aos consumidores para que não adiram ao programa de fidelização por impulso através das chamadas de telemarketing, de modo a não cair em armadilhas de consumo. Devem verificar a identificação do promotor, assim a sua reputação e confiabilidade, para além de não se esquecer de proteger bem os dados pessoais, sobretudo os dados financeiros como os do cartão de crédito.

Os consumidores agora podem visualisar a revista “O Consumidor” n.º 333 na página electrónica do CC ( www.consumer.gov.mo ) e na sua conta de WeChat, bem como obter a revista em suporte de papel na sede do CC, sita no Edifício Clementina Ho, Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau.

Linha aberta do CC: 8988 9315.