A Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin proporciona uma nova força motriz para a diversificação adequada da economia de Macau (Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças)

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O Secretário Lei Wai Nong, acompanhado pelos dirigentes dos serviços públicos da sua tutela, apresenta o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

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Os dirigentes da área da Economia e Finanças participam na sessão de apresentação à imprensa sobre o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

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Lei Wai Nong indica que o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin proporciona uma nova força motriz para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau

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O Director Tai Kin Ip apresenta pormenorizadamente os conteúdos do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Teve lugar no dia 14 de Setembro, na Sala Polivalente da Sede do Governo, a segunda sessão de apresentação à imprensa sobre o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, na qual o Secretário para a Economia e Finanças, acompanhado pelos dirigentes dos serviços públicos da sua tutela, fez uma apresentação sobre o referido projecto, na parte referente às áreas da economia e finanças.

Integração na conjuntura do desenvolvimento nacional e promoção da diversificação adequada da economia

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, referiu que o desenvolvimento de Hengqin é um grande plano do Presidente Xi Jinping e do Governo Central que visa enriquecer a prática do princípio “Um País, Dois Sistemas” na RAEM e aprofundar a implementação das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. O Projecto Geral demonstra, mais uma vez, a preocupação e atenção que o Presidente Xi Jinping tem atribuído ao bem-estar da população de Macau, bem como o forte apoio do Governo Central a Macau no prosseguimento da grande causa “Um País, Dois Sistemas” e na manutenção da estabilidade e prosperidade duradouras do território.

O Secretário assinalou que a limitação de terreno e o “predomínio de um único sector” têm sido, desde sempre, os principais factores que impedem o desenvolvimento de Macau. O Projecto Geral prevê um aumento de terrenos, com uma área três vezes maior do que a de Macau, para os residentes de Macau viverem e trabalharem com tranquilidade, assim como para o desenvolvimento diversificado da economia local, concedendo uma série de políticas específicas de maior relevância, proporcionando um espaço de desenvolvimento para a articulação com os vastos mercados quer nacionais quer internacionais e providenciando oportunidades históricas para um novo salto do desenvolvimento de Macau.

Novas indústrias, novo lar, novo sistema, novo regime e novo impulso
 
Lei Wai Nong salientou que o Projecto Geral é constituído por seis capítulos e vinte e nove artigos, focando-se no conceito “novo”. Através do desenvolvimento de novas indústrias, novo lar, novo sistema e novo regime, as vantagens de Macau, tais como, porto franco, zona aduaneira independente, livre circulação de capitais e ambiente de negócios aberto, estarão estreitamente ancoradas na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, nomeadamente no seu enorme mercado de procura interna, cadeia industrial completa, infra-estruturas em evolução rápida e regimes e medidas com inovações constantes.
 
Lei Wai Nong acrescentou que, através de Hengqin que se encontra ao lado de Macau, separado apenas por uma via fluvial e ligado por uma ponte, serão injectados novos impulsos para a melhoria das condições habitacionais e de trabalho da população de Macau e para a diversificação adequada da economia local, contribuindo para a implementação estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas”.
 
Relativamente à importância do Projecto Geral, o mesmo dirigente disse que é reflectida essencialmente nos seguintes três aspectos:
 
1.     O Projecto Geral cria um novo ambiente de investimento com contexto atractivo e padrões alinhados aos internacionais, tendo como eixo principal a promoção da diversificação adequada da economia de Macau e linhas orientadoras assentes essencialmente no desenvolvimento diversificado das indústrias.
 
2.     O Projecto Geral proporciona aos residentes de Macau condições mais favoráveis ao prosseguimento de estudos, emprego e empreendedorismo, bem como para viver na Zona de Cooperação, permitindo-lhes usufruir, na Zona de Cooperação, de um ambiente propício para viver e trabalhar tendencialmente semelhante ao de Macau, para que possam integrar-se, de melhor forma, na conjuntura do desenvolvimento nacional.
 
3.     O Projecto Geral é uma política de longo prazo do Estado para apoiar a implementação estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas” em Macau, o desenvolvimento da integração Hengqin-Macau, bem como uma melhor adaptação de Macau ao panorama do desenvolvimento do Estado.
 
Oportunidades de investimento: articulação com a RAEM e interconexão com o mundo
 
O Projecto Geral injecta uma nova força motriz em prol do desenvolvimento a longo prazo de Macau, nomeadamente no que respeita à diversificação adequada da economia local, à criação de oportunidades de investimento, ao empreendedorismo, ao emprego e habitação dos residentes de Macau.
 
Em termos de oportunidades de investimento, o Projecto Geral proporciona uma série de medidas que visa articular com a RAEM e interconectar com o mundo:
 
1.     Desenvolvimento das 4 novas indústrias principais
 
(1)    Indústria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e indústria manufactureira de alto nível – Promover a construção da Zona de Cooperação como um fulcro importante do centro internacional de inovação científica e tecnológica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, reforçando o desenvolvimento das indústrias emergentes nas áreas de circuito integrado, componentes electrónicos, materiais novos, energias novas, entre outras.
 
(2)    Indústrias de marcas de Macau como a indústria de medicina tradicional chinesa – Permitir aos produtos, alimentos e produtos para manutenção da saúde da medicina tradicional chinesa aprovados e registados em Macau e produzidos na Zona de Cooperação, usarem as indicações «fabricado sob supervisão de Macau», «produzido sob supervisão de Macau» ou «design de Macau»; estudar a atribuição de prioridade na avaliação e aprovação dos novos medicamentos desenvolvidos e fabricados por Macau e que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis.
 
(3)    Indústrias cultural e turística, de convenções e exposições e de comércio – Construir a ilha internacional de turismo e lazer de Hengqin de alto nível, dando apoio à construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer de Macau e, reforçando a exploração e o aproveitamento dos recursos das ilhas periféricas de Hengqin no futuro; apoiar a realização de estudos por Guangdong e Macau sobre a organização da exposição internacional de consumo de alta qualidade e fórum mundial da Baía, de modo a criar uma plataforma de exposições com influência internacional, proporcionando às pessoas participantes em exposições facilidades que lhes permitem efectuar múltiplas passagens transfronteiriças livres.
 
(4)    Indústria financeira moderna – Apoiar o desenvolvimento na Zona de Cooperação da actividade de liquidação transfronteiriça em renminbi, bem como a redução das restrições de acesso às instituições financeiras com capital de Macau no estabelecimento de instituições bancárias e de seguro na Zona de Cooperação.
 
2.     Aperfeiçoamento da política preferencial quanto ao imposto sobre o rendimento das empresas
 
(1)    Para as empresas das indústrias qualificadas na Zona de Cooperação, a taxa do imposto sobre o rendimento das empresas a cobrar será reduzida para 15%, o que favorecerá a integração no âmbito desta política de todas as indústrias que sejam favoráveis ao desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
 
(2)    Para as despesas de capital qualificadas realizadas pelas empresas, será permitida a respectiva dedução de uma vez antes do cálculo do imposto ou a respectiva aceleração da depreciação e amortização, no período corrente das despesas.
 
3.     Promoção da concentração de talentos do interior e do exterior
 
Para os talentos de alto nível e os urgentemente necessários, do interior e do exterior, que trabalhem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior a 15% será isento.
 
4.     Isenção de direitos aduaneiros para as mercadorias que preencham as condições estipuladas
 
(1)    No âmbito da liberalização da «primeira linha», será realizado um estudo sobre o ajustamento da política de Hengqin quanto à lista de mercadorias às quais não é concedida a isenção (suspensão) do pagamento de impostos, no sentido de permitir a entrada de mercadorias e bens com isenção (suspensão) do pagamento de impostos, exceptuando aqueles relativamente aos quais as leis ou regulamentos administrativos nacionais prevejam expressamente a não concessão da isenção (suspensão) do pagamento de impostos.
 
(2)    No âmbito do controlo da «segunda linha», as mercadorias produzidas por empresas na Zona de Cooperação que não contenham materiais ou peças importados ou que, contendo-os, tenham tido um aumento de valor igual ou superior a 30% em resultado do processamento na Zona de Cooperação, serão isentas do imposto aduaneiro de importação ao entrarem no Interior da China pela «segunda linha».
 
5.     Inovação na gestão financeira transfronteiriça: Irá procurar-se novas formas de abordagem da realização de movimentos livres de capitais transfronteiriços na Zona de Cooperação e impulsionar-se a convertibilidade da conta de capital. No domínio do financiamento transfronteiriço, irá procurar-se novas formas de abordagem da criação de um novo sistema de gestão da dívida externa.
 
6.     Criação de um sistema de acesso ao mercado com facilidades de alto nível: Irá ser implementado um sistema de acesso imediato ao mercado através do compromisso, sendo concretizado de forma rigorosa o conceito “não proibição determina entrada imediata” e substituído o regime de apreciação e autorização prévia pela supervisão durante e depois da sua ocorrência.
 
Desenvolvimento e emprego dos residentes de Macau
 
Sobre a atractividade da Zona de Cooperação para o desenvolvimento e emprego dos residentes de Macau, o foco reside-se principalmente na atracção dos residentes de Macau a trabalharem e criarem negócios na referida zona, principalmente, através das seguintes medidas: 
 
1.     Para os residentes de Macau que trabalhem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior aquele que seja tributável em Macau será isento. 
 
2.     Será promovido o acesso simultâneo às políticas de apoio de Guangdong e de Macau por parte dos jovens de Macau que se dediquem às actividades de inovação e à criação de negócios na Zona de Cooperação. 
 
A sessão de apresentação contou ainda com a presença do Director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, Tai Kin Ip, do Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, da Directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, do Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Lau Wai Meng, do Presidente da Autoridade Monetária de Macau, Chan Sau San, bem comodo assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Su Kun,. Para além de prestarem esclarecimento sobre os aspectos concretos do Projecto Geral, estes representantes do Governo responderam também às questões dos jornalistas.