Governo da RAEM concluiu os trabalhos de revisão dos três diplomas laborais (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais)

Relativamente ao montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização (com análise ao período da implementação compreendido entre 21 de Abril de 2017 e 20 de Abril de 2019), aos limites da indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como aos valores do salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial (com análise à sua implementação no ano de 2019), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) já concluiu os trabalhos de revisão, tendo passado a mesma para a mesa do Conselho Permanente da Concertação Social para discussão e auscultação das opiniões das partes laboral e patronal.

Após ter analisado os dados referentes ao período a que se reportam os diplomas supracitados, ter tomado como referência as opiniões das partes laboral e patronal e ter tido em consideração, a economia geral de Macau, o ambiente de negócios e o grande impacto no mercado de emprego derivado da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM, no pressuposto de alcançar o equilíbrio entre os direitos e interesses das partes laboral e patronal, decidiu manter inalterados os montantes acima mencionados previstos nos três diplomas vigentes, conforme se seguem:

Permanece inalterado o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização em 21 000 patacas, fixado na “Lei das Relações de Trabalho”;
Permanecem inalterados os limites da indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, consagrados no “Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”;
Permanecem inalterados os valores do salário mínimo, isto é, de 32 patacas por hora para os trabalhadores cuja remuneração seja calculada à hora; de 256 patacas por dia para os trabalhadores cuja remuneração seja calculada diariamente; e de 6 656 patacas por mês para os trabalhadores cuja remuneração seja calculada mensalmente, estabelecidos no “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial actual”. No entanto, tendo em conta que o “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial” foi revogado pela Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) que entrou já em vigor no dia 1 de Novembro de 2020, futuramente, a revisão do salário mínimo para estes trabalhadores será levado a cabo uma vez a cada dois anos à luz do Salário mínimo para os trabalhadores.
O Governo da RAEM dará continuidade à recolha e análise de dados informáticos, bem como à auscultação das opiniões das partes laboral e patronal, por forma a acompanhar, nos termos legais, a revisão dos respectivos diplomas.

Para mais informações quanto aos aludidos diplomas, pode contactar a DSAL através do n.º 2871 7810, por e-mail: labourlaw@dsal.gov.mo, ou ainda comparecer pessoalmente na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau.

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