Um futuro promissor para o sector financeiro conferido pelo Projecto Geral com planeamento bem delineado (Gabinete de Comunicação Social)

O «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin» (vulgo «Projecto Geral»), divulgado, no passado dia 5 de Setembro, pelo Governo Central, representa o arranque, de forma global, da construção da Zona de Cooperação. De entre as matérias nelas consagradas, as relacionadas com as actividades financeiras constam no artigo 9.º (Desenvolvimento da indústria financeira moderna) e no artigo 17.º (Inovação da gestão financeira transfronteiriça), envolvendo políticas de diversas áreas, nomeadamente investimento em fundos, negócios transfronteiriços em RMB, constituição recíproca de instituições, seguro transfronteiriço, liquidação de comércio transfronteiriço, financiamento transfronteiriço, investimentos e financiamentos em títulos transfronteiriços, abrangendo, portanto, um maior leque de informações.

Em termos gerais, o «Projecto Geral» proporcionará maiores oportunidades para a RAEM quer no que respeita ao desenvolvimento do sector financeiro moderno quer à promoção da diversificação adequada da economia.

Em primeiro lugar, com a política específica do Governo Central respeitante ao apoio à reforma e abertura financeira da Zona de Cooperação, as empresas das duas partes serão incentivadas a desenvolverem actividades inovadoras transfronteiriças, no domínio financeiro, por exemplo, empréstimos transfronteiriços, gestão central de tesouraria (Cash pooling) transfronteiriça de dois sentidos, alienação de bens transfronteiriça, entre outras, o que permitirá promover, de forma ordenada, o livre fluxo transfronteiriço de capitais entre a Zona de Cooperação e Macau, impulsionando a facilitação de investimentos e financiamentos transfronteiriços entre Guangdong e Macau, com vista à atracção de empresas com elevado valor acrescentado a concentrarem-se na Zona de Cooperação e efectuarem investimentos de longo prazo.

A seguir, com a construção da Zona de Cooperação, serão superadas as insuficiências existentes em Macau, quer no que respeita aos terrenos quer aos recursos humanos, bem como ampliados os espaços para o desenvolvimento diversificado do sector financeiro. Actualmente, algumas instituições financeiras de Macau já têm instalado os seus departamentos responsáveis pelas operações internas na Zona de Cooperação. No futuro, será estudado um modelo de trabalho transfronteiriço adequado para, em articulação com os recursos humanos e de espaços disponíveis na referida zona, alargar o patamar em prol do desenvolvimento do sector financeiro moderno de Macau.

Paralelamente, a melhor interligação das infra-estruturas financeiras com os mercados nacionais e internacionais possibilitará a Macau a maximizar o seu papel como plataforma de investimentos e financiamentos. Atendendo a que a construção da Zona de Cooperação exige a aposta de um avultado montante de capitais e, perante uma situação política e económica tão complexa que a comunidade internacional está atravessando, Macau poderá tirar melhor proveito das suas próprias vantagens enquanto um porto franco com um sistema financeiro altamente aberto ao exterior, transformando-se gradualmente numa plataforma de serviços para investimentos e financiamentos transfronteiriços destinada à atracção de capitais internacionais.

Com a Zona de Cooperação beneficiada de inúmeras políticas inovadoras concedidas pelo «Projecto Geral», bem como das vantagens provenientes dos projectos-pilotos aí traçados para si própria, o sector financeiro, enquanto uma das importantes indústrias da RAEM, necessita, por um lado, de agarrar seguramente as oportunidades de desenvolvimento daí resultantes para se ajustar proactivamente as suas acções e, por outro, de explorar novos polos de crescimento que permitam sustentar o progresso do sector a longo prazo, desempenhando uma função de suporte relevante, a nível financeiro, em prol da diversificação adequada da economia da RAEM e da implementação com sucesso da estratégia de dupla circulação nacional.