No primeiro trimestre do corrente ano, pese embora, em Macau, a situação epidemiológica, em termos de prevenção e controlo, da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus se mantenha estável, os factores - nomeadamente: as vicissitudes pandémicas vividas incessantemente nas regiões vizinhas; e a aplicação rigorosa das medidas de restrição transfronteiriça - têm vindo a afectar a eficácia dos trabalhos, realizados pelo Governo da RAEM, no sentido de alargar a fonte de visitantes, estando, em consequência, as operações dos estabelecimentos comerciais, o emprego e a vida dos residentes sujeitos a pressões relativamente substanciais.
Por forma a estabilizar a conjuntura económica, dinamizar a procura interna e, paralelamente, aliviar a pressão de vida verificada pelos cidadãos aquando do combate à pandemia, o Governo da RAEM, ouvidas as opiniões suscitadas por parte dos diversos sectores sociais e feita a avaliação global, vem lançar uma nova ronda do plano de apoio económico, cujo objectivo consiste em reforçar a confiança, quer dos residentes, quer das pequenas e médias empresas, em relação às perspectivas económicas e laborais, injectando assim um certo dinamismo doravante na recuperação económica.
O plano de apoio económico visado contempla a nova ronda de benefícios de consumo por meio electrónico e a subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para unidades habitacionais e para empresas e estabelecimentos comerciais, entre as quais, as despesas orçamentadas para a implementação do benefício de consumo por meio electrónico são fixadas em 5 920 168 000 patacas (cinco mil, novecentos e vinte milhões, cento e sessenta e oito mil patacas), enquanto as despesas orçamentadas para a implementação da subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para unidades habitacionais e para empresas e estabelecimentos comerciais são fixadas em 1 326 000 000 patacas (mil, trezentos e vinte e seis milhões de patacas), envolvendo, estas duas medidas, a realização de despesas do erário público, no valor total de 7 246 168 000 patacas (sete mil, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil patacas).
Visto que, na Lei do Orçamento do corrente ano, não foram inscritas estas despesas orçamentadas, necessárias para a implementação das duas medidas supramencionadas, vem o Governo da RAEM, para os devidos efeitos, apresentar a presente proposta de lei na qual se propõe que se proceda a uma alteração ao Orçamento, aprovado pela Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), visando o reforço da despesa orçamentada, no montante de 7 246 168 000 patacas (sete mil, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil patacas), sendo utilizadas, nos termos da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), as verbas da reserva extraordinária, com o valor equivalente ao referido supra, para o aumento da receita orçamental.
Na sequência da alteração orçamental acima referida, o valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano corrente passa a ser de 107 375 096 600 patacas (cento e sete mil, trezentos e setenta e cinco milhões, noventa e seis mil e seiscentas patacas), e o da despesa de 106 733 270 800 patacas (cento e seis mil, setecentos e trinta e três milhões, duzentas e setenta mil e oitocentas patacas).
Por fim, ponderando a clareza dos objectivos legislativos da presente proposta de lei, sem evidenciar, em termos relativos, complexidade quanto ao seu conteúdo, e tendo em conta a plena necessidade legislativa da presente proposta de lei que se reveste de carácter urgente, vimos, para o efeito, propor à Assembleia Legislativa a adopção do processo de urgência, previsto no Regimento da Assembleia Legislativa, para efeitos de apreciação da presente proposta de lei.
Por forma a estabilizar a conjuntura económica, dinamizar a procura interna e, paralelamente, aliviar a pressão de vida verificada pelos cidadãos aquando do combate à pandemia, o Governo da RAEM, ouvidas as opiniões suscitadas por parte dos diversos sectores sociais e feita a avaliação global, vem lançar uma nova ronda do plano de apoio económico, cujo objectivo consiste em reforçar a confiança, quer dos residentes, quer das pequenas e médias empresas, em relação às perspectivas económicas e laborais, injectando assim um certo dinamismo doravante na recuperação económica.
O plano de apoio económico visado contempla a nova ronda de benefícios de consumo por meio electrónico e a subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para unidades habitacionais e para empresas e estabelecimentos comerciais, entre as quais, as despesas orçamentadas para a implementação do benefício de consumo por meio electrónico são fixadas em 5 920 168 000 patacas (cinco mil, novecentos e vinte milhões, cento e sessenta e oito mil patacas), enquanto as despesas orçamentadas para a implementação da subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para unidades habitacionais e para empresas e estabelecimentos comerciais são fixadas em 1 326 000 000 patacas (mil, trezentos e vinte e seis milhões de patacas), envolvendo, estas duas medidas, a realização de despesas do erário público, no valor total de 7 246 168 000 patacas (sete mil, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil patacas).
Visto que, na Lei do Orçamento do corrente ano, não foram inscritas estas despesas orçamentadas, necessárias para a implementação das duas medidas supramencionadas, vem o Governo da RAEM, para os devidos efeitos, apresentar a presente proposta de lei na qual se propõe que se proceda a uma alteração ao Orçamento, aprovado pela Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), visando o reforço da despesa orçamentada, no montante de 7 246 168 000 patacas (sete mil, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil patacas), sendo utilizadas, nos termos da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), as verbas da reserva extraordinária, com o valor equivalente ao referido supra, para o aumento da receita orçamental.
Na sequência da alteração orçamental acima referida, o valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano corrente passa a ser de 107 375 096 600 patacas (cento e sete mil, trezentos e setenta e cinco milhões, noventa e seis mil e seiscentas patacas), e o da despesa de 106 733 270 800 patacas (cento e seis mil, setecentos e trinta e três milhões, duzentas e setenta mil e oitocentas patacas).
Por fim, ponderando a clareza dos objectivos legislativos da presente proposta de lei, sem evidenciar, em termos relativos, complexidade quanto ao seu conteúdo, e tendo em conta a plena necessidade legislativa da presente proposta de lei que se reveste de carácter urgente, vimos, para o efeito, propor à Assembleia Legislativa a adopção do processo de urgência, previsto no Regimento da Assembleia Legislativa, para efeitos de apreciação da presente proposta de lei.