DSAL apela a colaboração dos empregadores e trabalhadores domésticos nos trabalhos de prevenção da epidemia Incorre em responsabilidade criminal quem violar os dispostos no Despacho (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais)

Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2022, entre as 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 18 de Julho de 2022, serão suspensas as operações de todas as sociedades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial e, todas as pessoas têm de permanecer no domicílio.

Por necessidade de cuidar a vida familiar que é considerado indispensável à subsistência, os trabalhadores domésticos podem sair do seu domicílio para a casa do empregador, mas antes têm de usar máscara do tipo KN95 ou de padrão superior, e caso necessitem de apanhar autocarros para ida e volta entre a residência e o local de trabalho, os mesmos só podem entrar nos veículos desde que sejam exibidos o código de saúde de cor verde e o título de identificação de trabalhador não-residente válido em que se consta a sua função exercida, para além de obedecer às instruções do condutor do autocarro em serviço.

Tendo em conta que a prevenção e controlo da epidemia se encontram actualmente numa fase crucial, os trabalhadores domésticos que não precisam de ir trabalhar em casa do empregador, fazer compras de bens básicos para a vida quotidiana ou sair por outros motivos urgentes, devem permanecer no domicílio, não demorar nem algomerar nos locais públicos.

Neste momento, os serviços da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) responsáveis pela execução da lei já deram início aos trabalhos em todas as zonas, caso os residentes ou trabalhadores não residentes violem o disposto relativo à saída ou não usem máscaras do tipo KN95 quando saírem, serão punidos com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias ao abrigo da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”.

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais apela o cumprimento rigoroso das medidas de prevenção da epidemia implementadas pelo Governo da RAEM o qual é um dever de todos os cidadãos, devendo os empregadores e trabalhadores domésticos envidar esforços na colaboração com os trabalhos de prevenção da epidemia do Governo da RAEM, evitando a circulação e a aglomeração de pessoas, com vista a reduzir os riscos de transmissão do vírus.

DSAL_logo.png 74.28 KB