O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até 5 de Outubro (Direcção dos Serviços de Finanças)

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O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até 5 de Outubro

A Direcção dos Serviços de Finanças vem lembrar os contribuintes que o prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos referente ao mês de Setembro termina no dia de 5 de Outubro. O pagamento da 1.ª prestação fora do prazo legal importa, para além da cobrança de juros de mora e 3% de dívidas, o imediato vencimento da prestação vincenda.

Pagamento online do imposto e descarregamento imediato de recibo electrónico

Os contribuintes, através da ferramenta de digitalização das aplicações móveis “Macau Tax” da DSF ou a Conta única, podem efectuar a leitura do código QR do conhecimento de cobrança ou introduzir o n.º do conhecimento, para ligar-se à plataforma de pagamento móvel “GovPay” e pagar directamente o imposto. Para além do pagamento de impostos através dos meios electrónicos supramencionados, podem ainda, consultar e proceder ao descarregamento imediato do recibo electrónico em seu nome.

Outras formas de pagamento do imposto

Os contribuintes podem também efectuar o pagamento do imposto nos balcões dos bancos designados, dentro do horário de funcionamento, bem como, através de transacções electrónicas disponibilizadas pelos mesmos; ou ainda, fazer o pagamento nas recebedorias do Edifício “Finanças” sito na Av. da Praia Grande, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Para quaisquer dúvidas, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.