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2020 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE NOVEMBRO (Direcção dos Serviços de Finanças)

2020-11-03
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A AMCM promove o sector bancário no sentido de apoiar o desenvolvimento social e económico no período da epidemia (Autoridade Monetária de Macau)

2020-11-02
O Novo Tipo de Coronavírus provocou um grande impacto na economia mundial, e em consequência, o ambiente para investimento ficou difícil pelo que a AMCM elaborou um plano de natureza defensiva desde o início do ano corrente, tendo os investimentos da Reserva Financeira registado contrapartidas positivas. ( Leia mais )
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O “Salário mínimo para os trabalhadores” e o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” entram em vigor no dia 1 de Novembro (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais)

2020-10-30
Para assegurar uma protecção salarial mínima aos trabalhadores, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) que vai entrar em vigor no dia 1 de Novembro. ( Leia mais )
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Os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho de 2020 relativo a Outubro devem ser apresentados de 3 até 30 de Novembro de 2020 (Direcção dos Serviços de Finanças)

2020-10-30
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) e do Regulamento Administrativo n.º 39/2020 (Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência), no dia 1 de Novembro de 2020, vai ser revogado o Regulamento Administrativo n.º 6/2008 (Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho), e para o efeito, foram definidas as respectivas disposições transitórias. ( Leia mais )
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A Isenção do Imposto de Turismo para Hotéis e Locais de Entretenimento termina em 31 de Outubro (Direcção dos Serviços de Finanças)

2020-10-30
Em resposta ao impacto da epidemia, o Governo da RAEM implementou uma série de medidas de redução e isenção de impostos, entre as quais, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2020 que alterou a Lei n.º 22/2019, estavam isentos do imposto de turismo os seguintes estabelecimentos, por um período de seis meses ( Leia mais )