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Movimento de Visitantes referente a Junho de 2020 (Direcção dos Serviços de Estatística e Censos)

2020-07-20
Em Junho do corrente ano chegaram a Macau 22.556 visitantes, correspondendo a um decréscimo superior a 90%, em termos anuais. Refira-se que os números de excursionistas e de turistas foram de 13.205 e 9.351, respectivamente. O período médio de permanência dos visitantes situou-se em 1,4 dias, mais 0,2 dias, em relação ao de Junho de 2019. ( Leia mais )
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O prazo do benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados vai até 13 de Agosto (Direcção dos Serviços de Finanças)

2020-07-19
01.png 1.36 KBCódigo de barras bidimensional para descarregamento do requerimento do benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados 02.png 1.19 KBCódigo de barras bidimensional para consulta do imposto pago dos veículos motorizados danificados na passagem do tufão “Hato”03 (2).jpg 459.23 KBO prazo do benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados vai até 13 de Agosto Durante a passagem do tufão “Hato” por Macau em 2017, uma grande quantidade de veículos motorizados foram submersos ou esmagados, por este motivo, o Governo da RAEM aprovou a Lei n.º 10/2018, intitulada “Benefício Fiscal Especial para a Aquisição de Veículos Motorizados”, que visa aliviar os encargos financeiros suportados pelos cidadãos resultantes da aquisição de veículos motorizados novos. Os cidadãos que adquiram veículos novos para substituírem os antigos podem requerer a dedução ou a restituição do imposto sobre veículos motorizados, desde que tenham solicitado o cancelamento da matrícula dos veículos antigos junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e estes constem da lista de veículos danificados elaborada pelos mesmos Serviços. No prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor da Lei acima citada, ou seja, desde 14 de Agosto de 2018 até 13 de Agosto de 2020, os cidadãos ao apresentarem a declaração modelo M/4 à Direcção dos Serviços de Finanças para a liquidação do imposto sobre a aquisição dos veículos novos, devem juntar o requerimento do benefício fiscal especial. Os cidadãos que preencham os requisitos acima referidos, poderão gozar duma dedução à colecta do imposto sobre a aquisição de veículos novos, ou requerer a restituição deste imposto no prazo de um ano a contar da data de aquisição desses veículos. Relativamente ao cálculo do montante do benefício fiscal especial, para a aquisição de automóvel, o montante do benefício equivale a 80% do valor líquido do preço do veículo após a depreciação estimada pelo período de utilização do veículo danificado, sendo o valor mínimo e máximo de 8.000 e 140.000 patacas, respectivamente. Para a aquisição de ciclomotor ou motociclo, o montante do benefício é o total do valor líquido do preço do veículo após a depreciação estimada pelo período de utilização do veículo danificado, sendo o valor mínimo e máximo de 2.000 e 5.500 patacas, respectivamente. A aquisição de veículos motorizados novos para substituir os danificados que tenham sido utilizados por um período superior a 10 anos, também pode usufruir deste benefício fiscal. O valor do benefício a deduzir relativamente aos automóveis é de 8.000 patacas, enquanto para os ciclomotores ou motociclos o montante do benefício é de 2.000 patacas. Na aquisição de veículos novos, se o montante do imposto devido ou isento for inferior ao valor da dedução ou da restituição atrás mencionada, o montante do benefício é calculado apenas com base no valor do imposto efectivamente devido ou isento na aquisição do novo veículo. Os cidadãos podem descarregar na página electrónica da DSF (https://www.dsf.gov.mo) o requerimento do benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados e entregá-lo depois de devidamente preenchido, no 2.º Centro de Serviços do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM (Zona Norte) ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. O requerente poderá efectuar a consulta do montante do imposto pago sobre o veículo danificado, através do website (https://eserv4.dsf.gov.mo/ivmts/). Para mais informações, queira contactar a linha aberta para as informações fiscais, pelo telefone n.º 2833 6886. ( Leia mais )
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Índice de preços no consumidor (IPC) referente a Junho de 2020 (Direcção dos Serviços de Estatística e Censos)

2020-07-17
O IPC Geral de Junho de 2020 atingiu 102,59, isto é, +0,94%, face a Junho de 2019, este acréscimo continuou a diminuir 0,73 pontos percentuais, face ao de Maio de 2020 (+1,67%). ( Leia mais )
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A “Futu Securities” não foi autorizada para exercício de actividades financeiras (Autoridade Monetária de Macau)

2020-07-17
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tomou conhecimento relativamente à situação da angariação de clientes junto do público sobre a abertura de contas de investimento em nome da “Futu Securities” nas redes sociais. A AMCM vem por este meio publicar o presente anúncio, no sentido de alertar o público que a “Futu Securities” não está nem nunca esteve autorizada a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). ( Leia mais )
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Reservas cambiais oficiais e a taxa de câmbio efectiva da pataca – Junho de 2020 (Autoridade Monetária de Macau)

2020-07-15
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), divulga hoje as estimativas preliminares das reservas cambiais da RAEM, que se cifraram em MOP189,6 mil milhões (USD23,75 mil milhões) no final de Junho de 2020, tendo aumentado 3,5% relativamente aos dados rectificados do mês anterior, que atingiram MOP183,3 mil milhões (USD22,95 mil milhões). No final de Junho de 2020, as reservas cambiais da RAEM registaram cerca de 10 vezes em relação à circulação monetária, ou 85,4% do agregado monetário M2 em MOP, no final de Maio de 2020. ( Leia mais )