DSAL divulga dados sobre acidentes de trabalho do ano de 2018 (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais)

De acordo com os dados referentes a acidentes de trabalho do ano de 2018 da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), de entre as vítimas que sofreram “incapacidade temporária de trabalho”, 1 201 indivíduos não perderam dias de trabalho, 1 510 perderam 0,5 a 3 dias de trabalho e 2 650 perderam mais de 3 dias de trabalho, enquanto que para 1 965 indivíduos as investigações dos dias de trabalho perdidos ainda se encontram em curso. Registaram-se também 24 vítimas que sofreram “incapacidade permanente de trabalho” e 12 que morreram (das quais 7 não foi por violação aos diplomas da segurança e saúde ocupacional mas as restantes sim), sendo a taxa de sinistralidade por cada mil vítimas de acidente de trabalho de 19,1. Considerando que os acidentes mortais são analisados pelo Tribunal para apuramento da sua relação com o trabalho, a DSAL poderá ter que proceder a alterações dos respectivos dados no seguimento da sentença proferida pelo Tribunal.

No que se refere aos ramos de actividade económica, as vítimas de acidentes de trabalho são principalmente das “Actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços” (41,1%), “Hotéis, restaurantes e similares” (26,4%) e “Construção” (9,7%). As principais causas dos acidentes de trabalho foram o “entalamento num ou entre objectos” que abrangeu 21,0%, seguindo-se-lhe os “esforços excessivos ou movimentos falsos” com 18,6%, tendo a terceira posição sido ocupada pela “marcha ou choque em objectos” com 18,4%.

Durante a investigação dos acidentes de trabalho ocorridos em 2018, a DSAL verificou, nos locais de trabalho, irregularidades que causaram aqueles acidentes, constituindo infracções aos diplomas de segurança e saúde ocupacional, tendo aplicado a 8 indivíduos multas no total de 41 000 patacas, envolvendo 9 vítimas. Relativamente ao tratamento dos casos de indemnização aos trabalhadores por acidentes de trabalho, foram aplicadas multas a 32 pessoas por violação ao Decreto-Lei n.º 40/95/M (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais), envolvendo 156 trabalhadores e multas no total de 176 500 patacas.

Para mais informações, podem ser consultadas as seguintes páginas electrónicas: www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/download_report.html (Relatório de Análise Estatística relativo aos Acidentes de Trabalho de 2018) (versão chinesa) e, www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/download_statistical_data.html (Dados Estatísticos sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) (versão chinesa). (As versões portuguesas serão divulgadas posteriormente).

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