Alteração à Lei do Orçamento de 2020 (Proposta de lei)

A Lei n.º 22/2019 (Lei do Orçamento de 2020), apreciada e aprovada pela Assembleia Legislativa no ano transacto, é um orçamento que visa cobrir, durante este ano, as despesas do funcionamento regular dos serviços e organismos do sector público administrativo, a satisfação dos compromissos já assumidos e as demais despesas que se revelem necessárias. No entanto para bem implementar a governação em todas as áreas do 5.º Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e tendo em conta as medidas financeiras necessárias à prevenção e controlo de doenças, incluindo o apoio económico de resposta à epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, torna-se necessário, através da presente proposta de lei, alterar a referida Lei do Orçamento de 2020.
 
Feita uma avaliação integrada do contexto actual, prevê-se um decréscimo de 50% na receita bruta dos jogos da RAEM durante o ano em curso, ou seja, de um valor inicial de 260 mil milhões de patacas para 130 mil milhões de patacas. Em resposta à epidemia, o Governo da RAEM vai implementar uma série de medidas de apoio económico, nelas se incluindo: a criação de vários benefícios fiscais; a segunda distribuição de vales de saúde; a implementação do plano de subsídio de consumo; a isenção, pelas unidades habitacionais, do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica durante 3 meses, bem como a subvenção às empresas e estabelecimentos comerciais, durante o mesmo período, como ajuda para o pagamento dos referidos custos; a isenção do pagamento das rendas dos bens imóveis dados de arrendamento pelo Governo, com a finalidade de exploração comercial, durante 3 meses; e a promoção dos planos de apoio a pequenas e médias empresas e da bonificação de juros de créditos. As medidas referidas vão, certamente, levar ao decréscimo das receitas das finanças públicas e ao acréscimo das respectivas despesas. Tornando-se a receita orçamentada das finanças públicas insuficiente para satisfazer a despesa, prevê-se para este este ano um orçamento deficitário. Para o efeito, pela presente proposta propõe-se, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), a utilização da reserva extraordinária da reserva financeira no valor cerca de 38,950 mil milhões de patacas, de forma a suprir o mencionado défice orçamental.
 
As alterações orçamentais constantes da proposta dividem-se, essencialmente, em duas partes:
 
1) As alterações orçamentais efectuadas em resposta à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus envolvem, essencialmente, a adopção de diversas medidas de prevenção e controlo de doenças, e de apoio económico, bem como o acréscimo ou a redução do número de actividades e projectos de obras inicialmente previstos pelos respectivos serviços e organismos públicos;
 
2) O aumento orçamental em articulação com a governação do 5.º Governo consiste, essencialmente, no acréscimo da dotação para o Plano de Despesas de Investimento e Desenvolvimento da Administração (PIDDA), e no aumento dos valores das prestações na área de segurança social.
 
Após as alterações orçamentais, o valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020 vai baixar de 122,697 mil milhões de patacas para 111,826 mil milhões de patacas; o valor total da despesa do orçamento ordinário integrado vai subir de 100,689 mil milhões de patacas para 110,997 mil milhões de patacas; o orçamento do PIDDA também subirá, de 11,971 mil milhões de patacas para 13,622 mil milhões de patacas, o que representa um aumento de 1,651 mil milhões de patacas. 
 
Além disso, o saldo do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020 passa a ser de 829 milhões de patacas, constituído unicamente pelos saldos de execução orçamental dos serviços e organismos autónomos.
 
Quanto ao valor total da receita do orçamento agregado dos organismos especiais para o ano económico de 2020, passa o mesmo a ser de 18,548 mil milhões de patacas, enquanto o valor total da despesa vai ser alterado para 16,27 mil milhões de patacas, e o resultado líquido do exercício dos organismos especiais é alterado para 2,277 mil milhões de patacas.
 
Quanto ao valor total da despesa do orçamento agregado de investimento dos organismos especiais para o ano económico de 2020, é alterado para 319 milhões de patacas.
 
Por outro lado, para atenuar o impacto negativo da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus nas empresas e nos residentes locais, é sugerido também na presente proposta que, tendo como base os benefícios fiscais inicialmente previstos na Lei do Orçamento de 2020, sejam promovidas outras medidas de benefício fiscal, nomeadamente:
 
1) Isenção, por seis meses, a partir de 1 de Abril de 2020, do imposto de turismo incidente sobre os estabelecimentos hoteleiros e similares, estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e «karaokes», relacionados com o sector de serviços de turismo;
 
2) Dedução à colecta do imposto complementar de rendimentos, devido em 2019 pelos contribuintes, até ao valor de 300 000,00 patacas;
 
3) Elevação para 30% da actual percentagem fixa anual de 25% prevista na alínea o) do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Profissional;
 
4) Aumentoda percentagem e do valor-limite de devolução do imposto profissional de 2018, respectivamente,de 60% para 70% e de 14 000,00 para 20 000,00 patacas;
 
5) Isenção do pagamento da contribuição predial urbana de 2019 incidente sobre os bens imóveis destinados a habitação cujos proprietários sejam residentes de Macau; 
 
6) Criação de uma dedução acrescida de 25% à colecta da contribuição predial urbana incidente sobre os bens imóveis para fins de hotelaria, escritórios, comerciais e industriais, para além da dedução fixa da colecta de 3 500 patacas, sendo também beneficiadasas pessoas colectivas e os empresários em nome singular; 
 
7) Isenção, durante o ano de 2020, do imposto do selo sobre a emissão e a renovação dos alvarás e das licenças administrativas, bem como a devolução do que já foi pago;
 
8) Isenção do imposto de circulação de 2020 para os táxis, automóveis de mercadorias e mistos, tractores, automóveis de instrução e das escolas, veículos de aluguer para transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau, autocarros públicos, bem como veículos motorizados de transporte de passageiros cuja propriedade esteja registada a favor de estabelecimentos hoteleiros, de agências de viagens e turismo, e de empresas de aluguer de automóveis, e a devolução do que já foi pago;
 
9) Consideração como custos ou perdas de todos os donativos, em numerário ou em bens, destinados a responder à pneumoniacausada pelo novo tipo de coronavírus, por contribuintes do imposto complementar de rendimentos e do imposto profissional do 2.º grupo, a favor de associações de interesse público e de instituições de beneficência, estabelecidas em Macau ou no Interior da China, bem como de outras instituições nacionais do Interior da China como sejam os governos, a nível distrital ou superior, e os seus serviços, donativos esses que serão deduzidos dos respectivos rendimentos colectáveis.
 
É de destacar que, até ao final de Fevereiro de 2020, o valor da reserva financeira da RAEM atingiu 577,6 mil milhões de patacas, desagregando-se em reserva básica, no valor de 144,4 mil milhões de patacas, e em reserva extraordinária, no valor de 433,2 mil milhões de patacas, respectivamente. A reserva financeira encontra-se, na generalidade, numa boa situação. 
 
A epidemia está a varrer todo o mundo e o ambiente económico global torna-se mais incerto, de maneira que é impossível que a RAEM deixe de ser influenciada pela situação à sua volta. Neste contexto, o Governo da RAEM adoptou, de forma planeada e faseada, e consoante a actual situação, uma série de medidas de apoio económico, incluindo uma forte aceleração do processo de apreciação e autorização das candidaturas ao Plano de Apoio a PME, em resposta às necessidades urgentes das pequenas e médias empresas para resolver os seus problemas de tesouraria, atenuando as suas dificuldades mais prementes. No período entre 1 de Fevereiro e 24 de Março, foram recebidas 3 170 pedidos, tendo sido concluída a apreciação de 1 765 pedidos.
 
Sob a liderança do Chefe do Executivo, e contando com a estreita cooperação entre os serviços públicos de diferentes áreas, o Governo da RAEM, tendo reunido a sabedoria da sociedade, e após efectuados estudos e análises prudentes, adoptou uma forma pragmática na elaboração da presente proposta da lei, a qual servirá de base legal para a implementação de uma série de medidas de apoio económico adoptadas, desempenhando, portanto, um papel muito significativo não apenas para o tecido económico de Macau, mas também para a vida da população local. Assim sendo, iremos auscultar, com seriedade, a opinião valiosa dos deputados e coordenarmo-nos plenamente com o trabalho da Assembleia Legislativa para introduzir, em conjunto, melhoramentos à proposta em apreço.
 
A eclosão súbita desta epidemia traz para Macau desafios de diversa natureza. Para assegurar o bem-estar de toda a população local, o Governo da RAEM continua, com firmeza, a prestar o seu máximo esforço para levar a bom porto todos os trabalhos que têm por objectivo a atenuação das dificuldades dos residentes e a estabilização da economia do território. Desde que o Governo, os diversos sectores sociais e a população em geral congreguem os seus esforços, se entendam e ajudem mutuamente e, ainda, se manifestem solidários uns com os outros, temos toda a confiança em que as dificuldades encontradas possam ser superadas uma a uma.

openday_(1).jpg 59.31 KB