Apresentação da proposta da Lei do Orçamento de 2021 na Assembleia Legislativa
A proposta da Lei do Orçamento para o ano de 2021 é elaborada nos termos do disposto na Lei n.º 15/2017 (Lei do enquadramento orçamental), e desagregada por três partes orçamentais individuais, respectivamente:
1) Orçamento ordinário integrado, elaborado em regime de caixa;
2) Orçamento agregado dos organismos especiais, elaborado segundo o regime de acréscimo; e
3) Orçamento agregado de investimento dos organismos especiais.
É de conhecimento de todos que o ano de 2020 tem vindo a ser afectado pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e as receitas das financeiras públicas passaram a ser insatisfatórias, nomeadamente se verifica uma quebra significativa das receitas derivadas do Imposto especial sobre o jogo, pelo que se torna necessária a utilização da reserva financeira para suprir o défice orçamental. Na perspectiva para 2021, a situação económica vai permanecer severa e necessita de um certo tempo para a sua recuperação. Após uma avaliação cautelosa, a receita bruta do jogo para o próximo ano está estimada em 130 mil milhões de patacas, e para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) toma este valor como base para a elaboração do Orçamento para o próximo ano.
O Governo da RAEM vai, no próximo ano, continuar a conter as despesas, no entanto, tendo em linha de conta a implementação contínua de medidas em benefício do bem-estar da população em geral, e até ao aumento das despesas orçamentais das obras públicas, está previsto que as receitas orçamentais para o próximo ano vão ser, ainda, insuficientes para cobrir as despesas orçamentais, e torna-se necessário reutilizar, de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2011 (Regime jurídico da reserva financeira) e na Lei de enquadramento orçamental, a reserva extraordinária da reserva financeira, e criar uma nova rubrica nas receitas orçamentais, denominada “Mobilização da reserva financeira da RAEM”, com o valor inscrito de 26 581,31 milhões de patacas, visando chegar a um equilíbrio financeiro.
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O valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM de 2021, elaborado conforme o regime de caixa, cifra-se em 96 063,1 milhões de patacas, com uma redução de 26 634,19 milhões de patacas (-21,7%), face ao valor total inicial do orçamento ordinário integrado de 2020, de 122 697,29 milhões de patacas. O valor total da despesa do orçamento ordinário integrado é de 95 216,34 milhões de patacas, em comparação com o valor total inicial do orçamento ordinário integrado de 2020, de 100 689,29 milhões de patacas, representando um decréscimo de 5,4%, ou seja, de 5 472,94 milhões de patacas.
Nas “Receitas correntes”, as receitas dos “Impostos directos” e das “Concessões” estão estimadas em 7 572,13 milhões de patacas e em 50 414,43 milhões de patacas, respectivamente, registando uma quebra de 18% e 48,9%, relativamente às receitas orçamentais do orçamento inicial de 2020, de 9 236,95 milhões de patacas e de 98 626,36 milhões de patacas, respectivamente. Quanto às “Receitas dos jogos de fortuna ou azar”, integradas nas “Receitas das concessões”, o valor de 2021 está previsto em 50 005,39 milhões de patacas, registando um decréscimo de 49,1%, em comparação com o orçamento inicial de 98 215,33 milhões de patacas de 2020.
Em relação à despesa do orçamento ordinário integrado, as “Despesas correntes” cifram-se em 74 411,23 milhões de patacas, inferior em 8 401,58 milhões de patacas face a 2020, dos quais, se destaca uma maior redução nas despesas inscritas na rubrica “Transferências, apoios e abonos”, no valor de 6 124,64 milhões de patacas, devendo-se, principalmente, ao facto de que está previsto que não vai ser registado saldo orçamental em 2020, pelo que não vai haver condições em 2021 para a inscrição da dotação orçamental inerente à atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais. Dado que a receita bruta do jogo vai sofrer uma quebra, prevê-se que as contribuições do jogo atribuídas a determinados serviços e organismos autónomos também venham a ser, correspondentemente, reduzidas.
Por outro lado, dado que no próximo ano o valor do índice da tabela indiciária dos trabalhadores da Função Pública vai manter-se inalterado e visto que os serviços e entidades públicos vão adoptar medidas de austeridade financeira, os valores orçamentais nas “Despesas com pessoal” e nas “Despesas com o funcionamento” vão ser inferiores em 397,41 milhões de patacas e 1 421,24 milhões de patacas, respectivamente, em relação aos de 2020.
Quanto às “Despesas de capital”, das quais a despesa orçamental do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA) ascende a 18 510,89 milhões de patacas, em comparação com o orçamento inicial de 2020, de 11 971,03 milhões de patacas, regista-se um acréscimo de 6 539,86 milhões de patacas, devendo-se, essencialmente, ao aumento das despesas orçamentais do próximo ano, em relação às de 2020, decorrente dos projectos, tais como o “Edifício do Hospital, Edifício de Apoios Logísticos e Edifício dos Serviços de Múlti-usos e Administrativos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – construção de superestrutura”, “Linha de Extensão da Ilha de Hengqin do Metro Ligeiro de Macau” e “Quarta Ponte Marítima Macau – Taipa”.
Prevê-se que o saldo do orçamento ordinário integrado da RAEM de 2021 se situe em cerca de 846,76 milhões de patacas. Dado não haver saldo do orçamento central, aquele saldo inclui apenas o saldo da execução dos orçamentos de certos serviços e organismos autónomos.
A receita agregada orçamentada dos organismos especiais é de 15 405,8 milhões de patacas, menos de 5 302,99 milhões de patacas (-25,6%) face ao valor inicialmente orçamentado para 2020 em 20 708,79 milhões de patacas. Está previsto que as receitas financeiras vão atingir 5 956,07 milhões de patacas, com um decréscimo de 1 531,25 milhões de patacas (-20,5%), relativamente ao valor orçamentado de 2020. A par disso, com a redução das receitas do jogo, as receitas provenientes das “Transferências” são estimadas em 4 682,89 milhões de patacas, representando um decréscimo de 2 192,71 milhões de patacas (-31,9%), face ao valor inicialmente orçamentado para 2020.
A despesa agregada orçamentada dos organismos especiais atinge 15 347,42 milhões de patacas, traduzindo-se num acréscimo de 87,55 milhões de patacas, mais de 0,6% em relação ao orçamento inicial de 2020. Tendo em linha de conta que as receitas orçamentais são superiores às despesas orçamentais, está previsto que o “Resultado líquido do exercício” do orçamento agregado dos organismos especiais ascenda a 58,38 milhões de patacas.
De acordo com o disposto na Lei de enquadramento orçamental, o orçamento de investimento dos organismos especiais faz, também, parte integrante do Orçamento da RAEM, cifrando-se o montante do orçamento de investimento destes organismos, no ano de 2021, no valor de 501,78 milhões de patacas, representando uma quebra de 448,4 milhões de patacas (-47,2%), em relação ao orçamento inicial de 2020, de 950,18 milhões de patacas.
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Por fim, embora se preveja a redução das receitas da RAEM em 2021, sob o pressuposto de que as finanças públicas se mantêm relativamente estáveis, propõe-se dar continuidade a uma série de medidas em prol do bem-estar da população, incluindo: Plano de comparticipação pecuniária; Programa de comparticipação nos cuidados de saúde; Programa de subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica às unidades habitacionais; Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo; Subsídio de escolaridade gratuita; Subsídio de propinas aos que frequentam escolas de escolaridade não gratuita; Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior; Subsídio para aquisição de manuais escolares aos alunos; Subsídio para pessoal docente das instituições educativas particulares e Subsídio para o desenvolvimento profissional; Subsídio para idosos; Pensão para idosos, Pensão de invalidez; Subsídio de invalidez; Subsídio especial e subsídio regular para a manutenção de vida a três tipos de famílias em situação vulnerável.
Além disso, é também proposto que seja implementado, continuadamente, no próximo ano, um conjunto de medidas de dedução e isenção fiscais, incluindo:
- Isenção da contribuição industrial; Isenção do imposto do selo sobre apólices de seguro e operações bancárias, arrematações, bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões;
- Isenção de pagamento da taxa de licença de exploração dos vendilhões, da renda das bancas dos mercados e de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos;
- Isenção de pagamento de taxas de licenciamento de propaganda aos estabelecimentos comerciais;
- Isenção do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração;
- Dedução da contribuição predial urbana respeitante aos imóveis detidos pelos residentes de Macau até 3 500 patacas;
- Redução da taxa da contribuição predial urbana incidente sobre os prédios arrendados para 8%;
- Isenção do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de imóveis (limitando-se apenas a fracções destinadas à habitação) até ao valor de 3 milhões de patacas para os residentes permanentes de Macau que venham a adquirir a primeira fracção para habitação, desde que sejam maiores e que não possuam imóvel;
- Dedução à colecta do imposto profissional, pela percentagem de 30%, e fixação do limite de isenção do imposto profissional em 144 000 patacas, devendo este limite ser elevado para 198 000 patacas quando se tratam dos idosos e pessoas com deficiência;
- Devolução, aos residentes de Macau, de 60% do imposto profissional pago, relativamente ao ano de 2019, até ao valor limite de 14 000 patacas;
- Manutenção do limite de isenção dos rendimentos colectáveis do exercício, que estejam sujeitos a imposto complementar de rendimentos, em 600 000 patacas;
- Isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos às empresas que tenham rendimentos obtidos e tributados, localmente, em países de língua oficial portuguesa;
- Os primeiros 3 milhões de patacas do valor total das «despesas de investigação e desenvolvimento qualificadas» da matéria colectável sujeita ao imposto complementar de rendimentos das empresas beneficiarão de uma dedução de 300% e o montante remanescente de uma dedução de 200%, até ao valor máximo de 15 milhões de patacas.
Com vista a melhor impulsionar o mercado dos títulos de dívidas, propõe-se que no próximo ano, seja isento o imposto complementar de rendimentos sobre os juros obtidos através dos títulos de dívida, emitidos na RAEM, bem como os rendimentos obtidos resultantes da compra e venda, resgate ou outra forma de disponibilidade, e em simultâneo, também, isento o imposto do selo sobre os actos de emissão, compra e venda ou de cessão onerosa dos títulos relacionados.
Em relação à proposta sobre a implementação de uma série de medidas favoráveis à vida da população no próximo ano, convém acrescentar mais pormenores que são os seguintes:
- Apesar de estar prevista a redução das receitas no âmbito das finanças públicas da RAEM no próximo ano, e no pressuposto da necessidade de utilização da reserva financeira, o Governo da RAEM continua a propor que seja dada continuidade a uma série de medidas favoráveis ao bem-estar da população e de dedução e isenção fiscais previstas no orçamento base da Lei n.º 22/2019 (Lei do Orçamento de 2020), envidando-se todos os esforços para salvaguardar o acesso continuado, por parte dos residentes, a todos os benefícios provisórios, tendo em linha de conta a governação em prol da população; em simultâneo, o Governo da RAEM exige aos serviços e organismos públicos que seja feita uma poupança rigorosa e reduzidas as despesas não essenciais relativas ao funcionamento da Administração Pública.
- Considerando que no exercício das finanças públicas da RAEM do ano em curso, não se registará um saldo de execução orçamental, o que não permite satisfazer a condição para a atribuição de verbas a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, referida no artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), pelo que na Lei do Orçamento para o próximo ano não consta a inscrição da respectiva despesa orçamental.
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Devido ao impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que surgiu, inesperadamente, no início deste ano, o Governo da RAEM, implementou, atempadamente, de acordo com a situação e num curto espaço de tempo, uma série de medidas para garantir o abastecimento de produtos, o bem-estar da população, bem como a estabilidade do emprego e da economia, minimizando, em conjunto, o impacto na economia decorrente da epidemia, com todo o apoio e colaboração, boa vontade e solidariedade da população de Macau. Actualmente, o emprego dos residentes locais mantém-se, ainda, numa situação estável, tendo sido possível conservar a base da vitalidade económica, manter estabilizados o sistema monetário e as finanças públicas, bem como assegurar a estabilidade dos preços dos produtos. A economia e a sociedade de Macau têm vindo a mostrar, plenamente, uma grande resiliência, resistência e capacidade de resposta.
No entanto, a epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus continua a propagar-se por todo o mundo, e os seus efeitos sobre a economia não podem ser eliminados a curto prazo. O Orçamento da RAEM do próximo ano vai continuar a ser um orçamento deficitário, sendo necessário que toda a sociedade esteja preparada psicologicamente para fazer face a esta guerra prolongada no que diz respeito à recuperação económica. O Governo da RAEM, por sua vez, também vai acompanhar, de forma dinâmica, as variações verificadas na situação económica de Macau e, quando for realmente necessário, adoptar, com determinação, as correspondentes medidas financeiras para colmatar as dificuldades que surjam. Estamos firmemente convictos que depois de o Governo da RAEM e a população local atravessarem este ano incomum de 2020, vai haver mais confiança entre ambas as partes, para prosseguir, ombro a ombro, no caminho com vista a superar todas as dificuldades.