O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até ao fim de Setembro (Direcção dos Serviços de Finanças)

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O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até ao fim de Setembro_1

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O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até ao fim de Setembro_2

A Direcção dos Serviços de Finanças vem lembrar os contribuintes que o prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos termina no próximo dia 30 de Setembro. O não pagamento da 1.ª prestação no mês de vencimento (Setembro) importa, para além da cobrança de juros de mora e 3% de dívidas, o imediato vencimento da prestação vincenda.

Pagamento imediato do imposto online, descarregamento do recibo electrónico

Esta Direcção de Serviços apela aos contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos que ainda não efectuaram o respectivo pagamento, para fazê-lo através dos seguintes meios electrónicos:

  1. Aplicação móvel da DSF “Macau Tax”;
  2. Transacções electrónicas disponibilizadas pelos Bancos designados.
Para os pagamentos de impostos feitos através dos meios electrónicos, dentro do prazo de dois anos, é possível, a qualquer momento, efectuar o descarregamento dos respectivos recibos electrónicos através da aplicação móvel e do Serviço electrónico da página electrónica da DSF.

Outros locais de pagamento de impostos

  1. Dirija-se aos balcões dos Bancos designados;
  2. Dirija-se às recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, durante o seguinte horário de expediente:
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Para quaisquer dúvidas, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais, para o n.º 2833 6886.