
O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até ao fim de Setembro_1

O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até ao fim de Setembro_2
A Direcção dos Serviços de Finanças vem lembrar os contribuintes que o prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos termina no próximo dia 30 de Setembro. O não pagamento da 1.ª prestação no mês de vencimento (Setembro) importa, para além da cobrança de juros de mora e 3% de dívidas, o imediato vencimento da prestação vincenda.
Pagamento imediato do imposto online, descarregamento do recibo electrónico
Esta Direcção de Serviços apela aos contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos que ainda não efectuaram o respectivo pagamento, para fazê-lo através dos seguintes meios electrónicos:
- Aplicação móvel da DSF “Macau Tax”;
- Transacções electrónicas disponibilizadas pelos Bancos designados.
Para os pagamentos de impostos feitos através dos meios electrónicos, dentro do prazo de dois anos, é possível, a qualquer momento, efectuar o descarregamento dos respectivos recibos electrónicos através da aplicação móvel e do Serviço electrónico da página electrónica da DSF.
Outros locais de pagamento de impostos
- Dirija-se aos balcões dos Bancos designados;
- Dirija-se às recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, durante o seguinte horário de expediente:

Para quaisquer dúvidas, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais, para o n.º 2833 6886.