Mecanismo de ligação, entre a AMCM e o sector segurador, sobre o acompanhamento dos pedidos de indemnização após a ocorrência da catástrofe (Fonte : Autoridade Monetária de Macau)

Tendo em atenção que o Governo da RAEM tem dispensado especial atenção aos grandes prejuízos causados pela passagem do Tufão “Hato” em instalações e bens das empresas locais e dos cidadãos, prevê-se um elevado número de pedidos de indemnização a apresentar pelas empresas e residentes com seguro válido. Assim, após a ocorrência desta catástrofe de tufão, a Autoridade Monetária de Macau (adiante designada por AMCM) contactou, de imediato, as associações de seguros e as seguradoras, para estabelecer um mecanismo de ligação durante 24 horas, de modo a acompanhar a situação mais actualizada sobre os prejuízos e casos de indemnizações.

Além disso, para facilitar a consulta e a obtenção de informações sobre as indemnizações pelas empresas e residentes com seguro válido, a AMCM e o sector já estabeleceram linhas directas para informações, as quais servirão para responder às questões relacionadas com os pedidos de indemnização, a colocar pelas empresas e pelos residentes com seguro válido. Entre elas, a linha directa para informações estabelecida pela AMCM (telefone n.os 83952280, 83952202) funciona de Segunda-feira a Domingo, das 09:00 às 18:00, podendo as empresas ou os residentes ainda obter informações através do “email” general@amcm.gov.mo. Paralelamente, com a finalidade de facilitar a consulta por parte do público em geral, consta do sítio oficial da AMCM (http://www.amcm.gov.mo), a lista das linhas directas das seguradoras para informações.

No mesmo dia em que ocorreu a catástrofe “8.23”, a AMCM, por um lado, contactou, de imediato, o sector segurador para estabelecer o mecanismo de ligação durante 24 horas, de modo a seguir melhor os dados sobre os prejuízos decorrentes desta catástrofe de tufão e o andamento dos procedimentos dos pedidos de indemnização e, por outro, solicitou às seguradoras para acelerarem o acompanhamento dos pedidos de indemnização, no âmbito da catástrofe. Ora, como resposta à solicitação da AMCM, as seguradoras designaram e afectaram mais profissionais para prestarem informações em relação aos pedidos de esclarecimento e para acompanharem os pedidos de indemnização, bem como contactaram, por iniciativa própria, as empresas e os residentes lesados com seguro válido, para explicar o âmbito da cobertura e as formalidades necessárias para o efeito, tendo prestado ainda apoio na apresentação de pedidos de indemnização. Tendo em consideração que uma grande quantidade de micro, pequenas e médias empresas eventualmente não dispõe de condições para calcularem, definitivamente, os prejuízos, na medida em que as mesmas se encontram ocupadas em trabalhos de limpeza e rescaldo da situação, as seguradoras contrataram individualidades profissionais e específicas para apoiarem estas empresas a efectutar estimativas; assim, os pedidos de indemnização serão tratados de forma mais rápida, caso os mesmos estejam cobertos por seguro válido. Segundo solicitação da AMCM, o sector segurador apresentará, ainda esta semana, dados sobre os prejuízos e o andamento dos pedidos de indemnização, os quais serão actualizados regularmente.

O Governo da RAEM presta estreita atenção ao impacto resultante da catástrofe e envida todos os esforços para proteger os direitos e interesses do público. Com o objectivo de permitir o acesso às informações sobre indemnizações, a AMCM distribuirá panfletos informativos onde constam informações deste género, às empresas e aos residentes lesados. As empresas e os residentes devem ler detalhadamente as cláusulas das apólices de seguro, incluindo se os prejuízos decorrentes da catástrofe de tufão estão ou não devidamente cobertos pelos termos da respectiva apólice. Tendo em consideração que os serviços e os produtos de seguros disponibilizados pelas seguradoras locais estão sujeitos à supervisão e ao controlo rigorosos da AMCM, com o mecanismo e os procedimentos claramente definidos em matéria de pedidos de indemnização, as empresas e os residentes com seguro válido podem apresentar, de acordo com este mecanismo, os seus pedidos de indemnização junto das seguradoras.