“Alteração à Lei n.º 5/2003 (Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau) ”--Proposta de lei intitulada

Presentemente, a Região Administrativa Especial de Macau está ainda a enfrentar o impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e o Governo da RAEM já lançou uma série de medidas de apoio económico para indivíduos e sectores de actividades em diferentes áreas. No entanto, a situação encarada pelas pequenas e médias empresas na exploração dos seus negócios é ainda difícil.

O Governo da RAEM lançou, em 2003, o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, com o fim de prestar uma garantia de 70% e de 100%, respectivamente, aos créditos bancários concedidos às pequenas e médias empresas, como forma de lhes facilitar o acesso ao financiamento bancário e as ajudar a satisfazer as suas necessidades de desenvolvimento dos seus negócios.

Para a implementação dos planos acima referidos, a Assembleia Legislativa aprovou, em 2003, a Lei n.º 5/2003, no sentido de autorizar o Governo da RAEM a contrair as respectivas dívidas inerentes à prestação das garantias. Posteriormente, a Assembleia Legislativa aprovou, em 2010 e 2014, respectivamente,  alterações à mesma lei, aumentando o limite máximo da garantia de créditos prestada. Actualmente, o Governo da RAEM presta garantias de créditos até 900 milhões de patacas através do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e até 100 milhões de patacas através do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.

Os dois planos de garantia de créditos atrás referidos têm vindo a ser implementados há aproximadamente 17 anos, tendo-se revelado eficazes. Ao abrigo desses planos, e até 31 de Julho de 2020, o Governo da RAEM aprovou um total de 882 candidaturas, tendo prestado garantias a empréstimos de pequenas e médias empresas no montante total de 2 150 milhões de patacas.

Devido ao impacto da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o número de pedidos de garantia apresentados aumentou drasticamente nos últimos meses: um total de 635 requerimentos    encontram-se neste momento em apreciação, envolvendo montantes de garantia de créditos, ou de garantia de créditos destinados a projecto específico, no valor, respectivamente, de 564 milhões de patacas e 4,5 milhões de patacas, prevendo-se que o número de pedidos continue a aumentar. Assim sendo, estará provavelmente esgotado dentro de meses o montante limite para a prestação de garantias de créditos por parte do Governo da RAEM.

Nesta circunstância, sugerimos à Assembleia Legislativa a alteração da Lei n.º 5/2003, propondo que sejam aumentados o limite máximo do valor garantido pelo Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas de 900 milhões de patacas para 2 000 milhões de patacas, e o limite máximo do valor garantido pelo Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico de 100 milhões de patacas para 200 milhões de patacas. Consequentemente, o limite máximo da dívida total que o Governo da RAEM poderá contrair aumentará de 1 000 milhões de patacas para 2 200 milhões de patacas, permitindo apoiar as pequenas e médias empresas a ultrapassarem as suas dificuldades financeiras, estabilizando o mercado de emprego e acelerando a recuperação económica da RAEM.

Por último, a fim de podermos apreciar e autorizar com a maior eficácia e rapidez, os pedidos de garantia de crédito apresentados e ajudar as pequenas e médias empresas a ultrapassarem as dificuldades, solicitamos a adopção do processo de urgência previsto no artigo 155.º do Regimento da Assembleia Legislativa na deliberação da presente proposta de lei.

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